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TJMSP 10/10/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/10/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1612ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Processo nº 65998/2012 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0005026-48.2012.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C HENRIQUE CESAR CONTIN
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos termos do art.428, do CPPM.
Processo nº 63818/2012 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0001441-85.2012.9.26.0010)
Acusados: 2.SGT FABIO GOMES DE SOUZA e outro
Advogado: Dr(a). FLAVIA CRISTINA SANCHES OAB/SP 254900
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, apresentar quesitos à Carta Precatória para oitiva
da testemunha de acusação Marcio Bittencourt, a ser expedida para a Comarca de Francisco Beltrão/PR.
Processo nº 59559/2010 - 1ª Aud. SRA/IM(Número Único: 0006767-94.2010.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C REGINALDO MOREIRA
Advogados: Dr(a). MOSAI DOS SANTOS OAB/SP 290883, Dr(a). WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE
CASTRO OAB/SP 322087 e Dr(a). SILVIA ELENA BITTENCOURT OAB/SP 154676
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do arquivamento dos autos em epígrafe, ante o trânsito em
julgado do Acórdão (fls. 386/389) aos 02.09.2014, que manteve na íntegra a r. sentença absolutória.
Processo nº 67103/2013 - 1ª Aud. SRA/IM (Número Único: 0000952-65.2013.9.26.0090)
Acusado: 2.TEN JOSE EDUARDO TREVIZAN
Advogado: Dr(a). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do arquivamento dos autos, face o trânsito em julgado da r.
sentença absolutória para o Ministério Público aos 02.06.2014 e para a Defesa, aos 10.06.2014.
Processo nº 59122/2010 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0005650-68.2010.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C RONALDO GOMES DA SILVA
Advogado: Dr(a). VLAMIR SERGIO D. EMILIO LANDUCCI OAB/SP 098510
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fls. 318 "verbis": "I - Vistos, etc. II - Considerando o
esgotamento do prazo para cumprimento da Carta Precatória remetida à Comarca de Itumbiara/GO (fls.
244), bem como a informação dando conta de que a vítima Flávio Rodrigues Cabral não compareceu a
audiência, sendo providenciadas novas diligências a fim de descobrir o seu paradeiro (de fls. 311). III Considerando o outrora decido às fls. 258, com fulcro no princípio da razoável duração do processo,
insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República. IV - Considerando que transcorreu "in
albis" o prazo para a defesa se manifestar nos termos do artigo 427 do CPPM (certidão de fls. 317). V Considerando a arguta manifestação ministerial de fls. 315, que, em síntese, é favorável a continuidade da
regular marcha processual. VI - Considerando que a deprecata não suspende a instrução do feito, e ainda
que se pode realizar o julgamento sem a mesma ter aportado em juízo, devendo ser juntada a qualquer
tempo, conforme os preceitos do art. 359, §§ 1º e 2º, do CPPM. Relatados. Decido. VII - Dê-se continuidade
à marcha processual, intimando-se as partes, para fins do art. 428, do mesmo Codex, devendo a zelosa
Escrivania proceder à juntada de referida deprecata quando a mesma regressar a este foro. VIII - Dê-se
ciência às Partes deste decisum. C. São Paulo, 09 de outubro de 2014. Ronaldo João Roth - Juiz de
Direito."
Processo nº 64510/2012 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0002582-42.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C BRUNO PONCIANO PIRONE
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA nos termos do artigo 531, do CPPM, para apresentação de
razões recursais.
Processo nº 67549/2013 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0001874-55.2013.9.26.0010)
Acusados: ex-SD 1.C VINICIUS HERRERA DE SOUZA
Advogados: Dr(a). ITALO BARATTELA JUNIOR OAB/SP 115043
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA nos termos do artigo 531, do CPPM, para apresentação de
razões recursais.

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