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TJMSP 13/10/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/10/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1613ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 51/57,
seus anexos às fls. 58/68, no prazo de 10(dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide".
Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP 141223,
CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA OABSP 177272 E
WESLEY COSTA DA SILVA OABSP 222681

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
337/2005 - (Número Único: 0003265-93.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MOISES VIEIRA DA CRUZ
X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AB) - Despacho de fls. 518: "I - Vistos. II – Às fls. 514/517, a PGE
apresentou impugnação ao valor depositado pela DEPRE, indicando que deve ser repassado à CBPM o
valor de R$ 15.239,88. Esclareça a Executada tal indicação de repasse, uma vez que a Autarquia que
controla a contribuição previdenciária é a SPPREV. III – Relativamente à quadra do Autor, deve o r.
Causídico indicar eventual incidência de quaisquer hipóteses dos incisos do art. 682 do Código Civil. Se
ainda vigente o mandato de fls. 23 e substabelecimento de fls. 25, mas se houve o falecimento do
Exequente, deverá o n. Advogado promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, nos termos
dos arts. 43 e 265, ambos do CPC. Estando tudo em ordem, manifeste-se quanto aos documentos de fls.
514/517. Prazo para este item de 30 (trinta) dias. IV – Havendo a indicação de que não mais vigora os
efeitos do mandato de fls. 23 ou o substabelecimento de fls. 25, deve a d. Escrivania intimar o Exequente
para a regularização da representação processual, no prazo de 20 (vinte) dias. V – Intimem-se." SP,
08/10/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 166385,
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO - OAB/SP 257307, EMILIA
GONDIM TEIXEIRA - OAB/SP 329158.
477/2005 - (Número Único: 0003405-30.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de
fls. 628: "I – Vistos. II – Tendo em vista estar juntada às fls. 466, a tomografia do crânio do Autor,
manifestem-se as Partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se há óbice quanto à destinação ambiental com a
adequada inutilização. No silêncio, oficie-se à DAC do E. TJM/SP para que proceda ao devido descarte de
acordo com as normas ambientais." SP, 08/10/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ALLAN OSVALDO OLIVEIRA - OAB/SP 040567, ALBERTO BARDUCO - OAB/SP
078015, NELSON NEY RODRIGUES ALVES - OAB/SP 125353, FRANCISCO AFONSO GONGORA OAB/SP 128614, UBIRAJARA FERNANDES DE MORAES - OAB/SP 135058.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474, JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES - OAB/SP 253327.
2914/2009 - (Número Único: 0003568-68.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RANGEL GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho
de fls. 528/529: "I – Vistos. II – Às fls. 522/524, o Exequente indica que ainda não percebeu os valores
correspondentes ao 4º adicional quinquenal e à sexta parte, constituídos “desde 05.02.2012; porém, pagos
ao Autor apenas a partir de 01.06.2014. III – O Demandante foi reintegrado nas fileiras da Corporação aos
15.08.2013 (fls. 459). Os valores não percebidos durante o período que esteve excluído serão alvo de
execução própria. IV – No entanto, verifica-se pelos demonstrativos de pagamento de fls. 525/527,
correspondentes a maio, junho e julho/2014, que Rangel não recebia o 4º adicional quinquenal e a sexta
parte até então. A porção posterior à sua reintegração (15.08.2013 à 01.06.2014), não é debatível na
mencionada execução, mas tem direito. V – Assim, oficie-se à DP/PM para que diga quando virá o
pagamento dos direitos do período de sua reintegração (15.08.2013) até o momento que passou a recebêlos (01.06.2014). Prazo de 15 (quinze) dias. VI – Ainda na mesma petição, o n. Causídico informa que a
planilha de fls. 477/479 “não apresenta os valores entre a diferença do 4º adicional e o 3º adicional, menos

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