TJMSP 13/10/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1613ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 3388/2014 - Número Único: 0004909-90.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5344/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
Apelado(s): MAIKON DEIVIDE PENACHIONI SD 1.C PM RE 122358-5
Advogado(s): OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OABSP 144200
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o Reexame Necessário".
CORREICAO PARCIAL Nº 278/2014 - Número Único: 0004644-21.2013.9.26.0010 (Feito nº 69307/2013 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 163/166V E 198/206V
Interessado(s): CARLOS HENRIQUE ZAVAGLIA SD 1.C PM RE 125206-2
Advogado(s): MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO, OABSP 210387(Dativo)
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2X1), em dar provimento ao pedido correicional. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento".
CORREICAO PARCIAL nº 000290/2014 (Número Único: 0003961-81.2013.9.26.0010)
Processo de origem: 068780/2013 - 1a AUDITORIA
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 313/316V E 355/363V
Interessado(s): JULIO CESAR SILVA SANTOS CB PM RE 912055-6
MARCELO RICARDO DA SILVA CB PM RE 933111-5
FABIANO HENRIQUE DE LIMA E SILVA CB PM RE 933172-7
LIRIO TRIGO LIMA CB PM RE 961158-4
Advogado(s): MARIA ALICE RAMOS DE CARVALHO, OABSP 221081 Dativo
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2X1), em dar provimento ao pedido correicional. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento".
CORREICAO PARCIAL Nº 284/2014 - Número Único: 0004852-05.2013.9.26.0010 (Feito nº 69464/2013 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 284/288 E 304/312V
Interessado(s): NATÃ LIMA OLIVEIRA SD 1.C PM RE 136789-7
Advogado(s): CELSO MACHADO VENDRAMINI, OABSP 105710, RENATO SOARES DO NASCIMENTO,
OABSP 302687
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2X1), em dar provimento ao pedido correicional. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1334/2014 - Número Único: 000096509.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6494/12 - Feito nº 57379/2010 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK