TJMSP 14/10/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 11 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1614ª · São Paulo, terça-feira, 14 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
antecipado da lide (Código de Processo Civil, artigo 330, inciso I), estando a causa madura para ser
deslindada. XXII. Pois bem. XXIII. Assente na “ratio”, INDEFIRO AS PROVAS PUGNADAS PELO AUTOR,
NOS TERMOS DO QUE GIZA O ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. XXIV. Parto, então,
para os comandamentos cabentes. XXV. Intimem-se ambas as partes do inteiro teor deste decisório de
cunho interlocutório e, para que se manifestem, caso queiram, sucessivamente e no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto à juntada do PD, por cópia, em sua integralidade (v. fls. 165/230). XXVI. Após, com ou sem o
pronunciamento das partes, remetam-se os autos conclusos para a confecção da sentença. XXVII. Por
derradeiro, registro que este “decisum” findou-se em gabinete, na noite desta sexta-feira, às 19h20min." SP,
10/10/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5528/2014 - (Número Único: 0030978-44.2013.8.26.0053) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - GILBERTO RODRIGUES SAMPAIO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) - Despacho
de fls. 155: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da impetrada nos efeitos devolutivo e suspensivo em razão da
disposição da sentença. III. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se." SP,
13/10/14 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - OAB/SP 270057.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578, ROSANA MARTINS
KIRSCHKE - OAB/SP 120139.
5515/2014 - (Número Único: 0001370-82.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROGERIO WAGNER PINTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 214: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares, exceto no tocante
a revogação da liminar quando da prolatação da sentença. 3. Recebo as contrarrazões da ré. 4. Ao autor
para contrarrazões, no prazo legal. 5. Intimem-se" SP, 10/10/14 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANA NUNES - OAB/SP 133137, ELAINE BERNADETE ROVERI MENDO
RAIMUNDO - OAB/SP 162265, CYNTHIA SILVA FUGA - OAB/SP 180941, DANIELA PAOLASINI FAZZIO OAB/SP 212008, SUSAN CARLA ANVERSI - OAB/SP 292661, MARCIO EDER COELHO - OAB/SP
298716, BRUNA ALCANTARA MACHADO DE OLIVEIRA - OAB/SP 338541.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
5602/2014 - (Número Único: 0001972-73.2014.9.26.0020) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - WELINGTON RODRIGUES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
R. S E N T E N Ç A de fls.69/105:"I.Vistos.II.Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário e com
pedido de tutela antecipada, proposta por WELLINGTON RODRIGUES DE SOUZA, Ex-PM RE 981851-A,
em face da Fazenda do Estado de São Paulo.RELATÓRIO (ESCORÇO HISTÓRICO)III.O móvel da
presente "actio" é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 30BPMM-001/11/07 (v. Portaria inaugural,
docs. 02/03, autos apartados, volume I), o qual respondeu o ora autor, WELLINGTON RODRIGUES DE
SOUZA, e que se enfeixou com a aplicação do punitivo de demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado
de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral da Milícia Bandeirante, docs.
680/683, autos apartados, volume IV e Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, datado de
03.02.2012, doc. 684, também dos autos apartados, volume IV).IV.Em petição inicial encartada às fls.
02/13, escritas em frente e verso, constam os seguintes pleitos, delineados após as causas de pedir
próxima e remota:DA LIMINAR a) "requer a Vossa Excelência, nos termos do artigo 273 do Código de
Processo Civil, seja concedida a LIMINAR, parte da tutela antecipada da lide, 'inaudita altera pars', para
reintegração do requerente junto aos quadros da Polícia Militar" e, DOS PEDIDOS b) "Requer a
procedência da ação, declarando-se a nulidade do processo administrativo, pelos fatos expostos.1. Do
pedido de arquivamento ou suspensão do processo administrativo pela doença superveniente, comprovada
por laudo pericial, declarando a inimputabilidade do autor.2. Da inobservância do grau de penalidade.3. Da