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TJMSP 17/10/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 17/10/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1617ª · São Paulo, sexta-feira, 17 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5478/2014 - (Número Único: 0000950-77.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDSON CARLOS PIRES GONCALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) Despacho de fls. 10 (Agravo Retido): "I – Vistos.II – Analisando os argumentos apresentados pelo i.
Causídico, agravante da decisão de fls.88/90 dos autos principais, quando indeferi produção de prova oral,
entendo que, após ouvida a FPESP (contraminuta de fls.06/09), é o caso da manutenção da decisão ora
atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos.III – Intime-se." SP,
14/10/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCILIA GARCIA QUELHAS - OAB/SP 220196.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
5603/2014 - (Número Único: 0001973-58.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ERIC LUIZ AGUDO X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EP) - Despacho de fls. 214: "I. Vistos.II. Recebo a apelação do autor no efeito devolutivo.III. À ré
para as contrarrazões, no prazo legal.IV – Intimem-se." SP, 10/10/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
5444/2014 - (Número Único: 0000624-20.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MAXIMILIANO LUENGO
BONILLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Tópico final da decisão de
fls. 100/105: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, rejeito os Embargos de Declaração
opostos, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.Publique-se. Registre-se. Intimese." SP, 13/10/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
5489/2014 - (Número Único: 0001047-77.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARLI ALVES DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de
fls. 218: "I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Militar com nossas homenagens.IV – Intimem-se." SP, 10/10/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
5781/2014 - (Número Único: 0003508-22.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FERNANDO LIMA MONTALVAO X COMANDANTE DO CPAM6 (1jl)
Despacho de fls. e fls.: "I. Vistos. II. Feito, ainda não autuado, aportado em meu gabinete na noite de hoje
(quarta-feira, 15.10.2014), o qual foi trazido pela digna Coordenadoria. III. Cuida a espécie de mandado de
segurança, com pedido de liminar, impetrado por FERNANDO LIMA MONTANVÃO, PM RE 119608-1,
contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Comandante de Policiamento de Área Metropolitana Seis. IV. De início,
elaboro a historicidade cabível. V. O móvel da presente “actio” é o Procedimento Disciplinar (PD) nº
6BPMM-186/061/12 (v. termo acusatório, doc. 02), feito administrativo a que respondeu o ora impetrante, o
qual, ao final, lhe rendeu a sanção de 01 (um) dia de permanência disciplinar (v. édito sancionante, docs.
93/94, decisório ratificador, doc. 93, solução em sede de recurso de reconsideração de ato, docs. 106/108 e
solução em sede de recurso hierárquico, docs. 118/122). VI. Em petição inicial dotada de 11 (onze) laudas,
constam os seguintes pleitos, delineados após as causas de pedir próxima e remota: a) “DO PEDIDO
LIMINAR: preenchidos os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, é a presente para requerer a
concessão da medida liminar, determinando a imediata suspensão do início do cumprimento da punição
disciplinar determinada no Procedimento Disciplinar nº 6BPMM-186/061/12, para que o impetrante não

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