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TJMSP 05/11/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/11/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1629ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REVISAO CRIMINAL Nº 0003317-71.2013.9.26.0000 (nº 243/2013 - APELAÇÃO Nº 4808/00 - Feito nº
18776/1997 - 2a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Revisionando(s): RENE FRIGIERI JUNIOR EX-2º SGT PM RE 820242-7, ROGERIO FRANCISCO DOS
REIS EX-SD PM RE 901984-7
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA, OABSP
327435
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a revisão criminal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0005129-51.2013.9.26.0000 (nº 1287/2013 APELAÇÃO Nº 6563/12 - Feito nº 58544/2010 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SILVIO JOSE LISBOA EX-SD 1.C PM RE 129359-1
Advogado(s): PAULA UEMATSU KAISER, OABSP 338053 (Dativa)
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Paulo Prazak que a julgava improcedente. Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, no
exercício da Presidência, Fernando Pereira".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001740-24.2014.9.26.0000 (Nº 1367/2014 APELAÇÃO Nº 6542/12 - Feito nº 50373/2008 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOAO DA SILVA FILHO EX-CB PM RE 900792-0
Advogado(s): LUCIANA ARMANI, OABSP 210584 (Dativa)
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
APELACAO Nº 0005221-66.2013.9.26.0020 (nº 3415/2014 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5370/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
Apelado(s): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA CAP PM RE 901293-1
Advogado(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OABSP 332507
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em afastar as preliminares arguidas e, no mérito, dar provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
reexame necessário".

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