TJMSP 07/11/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1631ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS - OAB/SP 113902, LUCIANA
CRITOFOLO LEMOS - OAB/SP 152622, ERNANDES DOUGLAS DE ASSIS LEMOS DE MOURA - OAB/SP
304627.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Processo nº 0009290-75.2013.8.26.0457 – (Controle nº 5654/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - WELSON
RENAN RIBEIRO DUTRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 578: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 576, intimem-se
as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos."
SP, 06/11/14 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA - OAB/SP 270141.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
Processo nº 0002444-74.2014.9.26.0020 – (Controle nº 5658/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - AFONSO
GARCIA TUSCHI JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 71: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica (fls. 64/69),
requereu a produção de prova oral e apresentou o rol testemunhal. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, deve
indicar individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos serão provados por
cada testemunha. V – Diga a Ré, no mesmo prazo, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. No mesmo prazo, manifeste-se sobre a mídia de fls. 70
apresentada pelo autor juntamente com a réplica. VI – Intimem-se." SP, 06/11/14 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 070089, RODRIGO ROSSINI DA SILVA
- OAB/SP 200918.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
Processo nº 0002734-89.2014.9.26.0020 – (Controle nº 5699/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA CLAUDINEI MAZINI DE SOUZA X SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de fls. 192: "I- Vistos. II - Recebo a apelação do impetrante no seu efeito
devolutivo. III - Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV - Intimem-se." SP,
06/11/14 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, CATARINA DE OLIVEIRA
ORNELLAS - OAB/SP 166385, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174, RITA DE CÁSSIA
DA SILVA - OAB/SP 327435.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROSANA MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139, THIAGO DE PAULA
LEITE - OAB/SP 332789.
Processo nº 0001817-70.2014.9.26.0020 – (Controle nº 5588/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ANTONIO ROBERTO DA SILVA, GESONIAS DOS SANTOS TEIXEIRA,
FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA X 2º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA DA PMESP (MF) Despacho de fls. 203: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Deixo de encaminhar os autos ao
Ministério Público, tendo em vista o teor da cota de fl. 173. IV - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Militar com nossas homenagens. V – Intimem-se." SP, 06/11/14 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCOS ANTONIO HENRIQUE - OAB/SP 253689.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Processo nº 0002166-73.2014.9.26.0020 - Controle 5626/14 - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ ROBERTO
RIBEIRO GOMBERG X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MF) - Tópico final da sentença
de fls. 33/40: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o