TJMSP 10/11/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1632ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0002891-62.2014.9.26.0020 (Controle nº 5715/2014) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - SERGIO DA CONCEICAO PIMENTA, ANTONIO FERREIRA SIQUEIRA X SUBCOMANDANTE
DA PMESP (EC) - Despacho de fls. 68: "I - Vistos. II - Às fls. 67vº está certificado o trânsito em julgado para
os Litigantes. III - Com isso, autos ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar dando conta do trânsito. IV Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso." SP, 03/11/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO ALECRIM DA SILVA - OAB/SP 296415.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo nº 0001611-56.2014.9.26.0020 (Controle nº 5553/2014) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - FABIO ALBERTON DE ALMEIDA X COMANDANTE DO 7º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 72: "I - Vistos. II - Às fls. 71vº
está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III - Com isso, autos ao Ministério Público Militar;
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração
Militar dando conta do trânsito. IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso."
SP, 03/11/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LEANDRO GALVAO DO CARMO - OAB/SP 326257.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Processo nº 0002278-42.2014.9.26.0020 (Controle nº 5645/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - AMAURI PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 47/48: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Na fase processual
adequada o autor arrolou 03 (três) testemunhas que deseja ouvir em juízo (fls. 43/44). Justificou a oitiva no
sentido de que as mesmas “irão demonstrar que a arma de fogo, após o disparo acidental, passou por teste
e foi constatado que a mesma apresentava defeito capaz de realizar disparo, apesar da realização das
cautelas necessárias no seu manejo”. Ocorre que tais testemunhas já foram ouvidas, sendo que
apresentaram versões exatamente iguais daquilo que o autor deseja provar (vide documentos juntados no
Vol. Apenso II). Por já terem sido ouvidas e terem fornecido versão favorável ao autor, deve-se dar
credibilidade às peças juntadas aos autos. Assim, embora o depoimento prestado agora seja judicial, onde
presente o contraditório, não é hipótese de repetição da prova, uma vez que a mesma já colhida (art. 400, I,
CPC). Note-se que estamos em sede de processo civil e não criminal. Na busca da verdade, os litigantes,
bem como o Magistrado, devem evitar a produção de provas desnecessárias, na dicção do art. 14, IV do
CPC. Desta forma, entendo como não atendido o requisito acerca da indicação das testemunhas, sendo de
se indeferir o pedido de nova oitiva. V – Manifeste-se a Ré se tem pretensões probatórias em 10 (dez) dias,
sem pedido ou no silêncio autos conclusos para a sentença. VI – Intimem-se." SP, 07/11/2014 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EVERALDO MARQUES DE SOUSA - OAB/SP 231912, MARCIA MARQUES DE
SOUSA MONDONI - OAB/SP 236873, WILER MONDONI - OAB/SP 262780, MARIA DE LOURDES LIMA
BELLINI - OAB/SP 277291.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Número Único: 0001972-73.2014.9.26.0020 - (Controle 5602/2014) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - WELINGTON RODRIGUES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fl. 134: "I. Vistos.II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal.IV - Intimem-se."São Paulo, 07 de
novembro de 2014. DALTON
ABRANCHES SAFI-Juiz de Direito Substituto
Advogado: LUCILIA GARCIA QUELHAS OABSP 220196
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480