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TJMSP 10/11/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/11/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1632ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
banda, no que tange ao pedido de gratuidade processual, saliento que o DEFIRO, ante o preenchimento
dos requisitos para tanto. Anote-se. XXIV. Cite-se a requerida. XXV. Com a chegada da resposta (ou com a
fluência do prazo em branco), autos conclusos. XXVI. Intime-se a ínclita defesa técnica do autor quanto ao
inteiro teor deste decisório de cunho interlocutório. XXVII. Por derradeiro, registro que este “decisum”
findou-se em gabinete, na noite desta segunda-feira, às 21h25min. " SP, 03/11/2014 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CAROLINE GUIMARAES MUNHOZ - OAB/SP 335014.
Número Único: 0003630-35.2014.9.26.0020 - (Controle 5800/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ERIVELTON OLIVEIRA DA CONCEICAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO(1jl)
Despacho de fls. 15: "1. Vistos. 2. Em tempo, ante o preenchimento dos requisitos, defiro a gratuidade
processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Intime-se e cumpra-se." SP,
06/11/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Número Único: 0001381-14.2014.9.26.0020 - (Controle 5519/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARCOS FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 138: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada.V – Intimem-se." SP, 06/11/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE APARECIDO PEREIRA LEITE - OAB/SP 268639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Número Único: 0003250-12.2014.9.26.0020 - (Controle 5751/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - WALTER PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Tópico final da sentença de fls. 83/85: "(...)Por estes fundamentos e considerando o que mais dos autos
consta, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Tendo-se em vista que a presente ação será extinta sem resolução do mérito, assegura-se o direito do
autor de repropor a demanda, inclusive repetindo a mesma causa de pedir. Publique-se. Registre-se e
Intime-se." SP, 03/11/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO - OAB/SP 032673, KARINA CILENE
BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO
ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639,
DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI KITADANI - OAB/SP 331770, EUCLIDES RODRIGUES PEREIRA
JUNIOR - OAB/SP 338396.
Número Único: 0015685-34.2013.8.26.0053 - (Controle 5793/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - PAULO SERGIO DA SILVA X SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO(1jl)
Tópico final da sentença de fls. 140/143: "(...)EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - pronunciar a prescrição
da pretensão do autor, com base no art. 219, § 5º do CPC; - extinguir o processo, com resolução de mérito,
com base no art. 269, IV do CPC; - conceder a gratuidade processual; - P.R.I.C." SP, 03/11/2014 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.

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