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TJMSP 10/11/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/11/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1632ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP
234345, JULIANA BARAHONA - OAB/SP 270228.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444, RENAN
TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Processo n. 0003299-87.2013.9.26.0020 Controle n. 5144/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RONALDO ROSSAFA SILIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1tw) - Despacho de fls. 171: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se. " SP, 04/11/2014 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALERIA ROMANELLI DE ALMEIDA - OAB/SP 177892, MAURO FERREIRA DE
MELO JUNIOR - OAB/SP 192627, MAURO FERREIRA DE MELO - OAB/SP 242123, HELIO FERREIRA
DE MELO - OAB/SP 284168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Processo n. 0003412-7.2014.9.26.0020 (Controle n. 5774/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - ABNER ANTONIO
PEREIRA NUNIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1tw) - Despacho de fls. 29: "1.
Vistos. 2. Recebo a emenda requerida às fls. 26, na qual o Autor apresenta instrumento de procuração e
declaração de hipossuficiência. Anote-se. 3. Defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis
nºs 1060/50 e 7115/83, uma vez que estão preenchidos os requisitos. 4. Cite-se a Ré, devendo a d.
Escrivania na forma de praxe, com a eventual resposta da Ré, intimar o autor para replicar e manifestar-se
se é o caso de julgamento antecipado da lide. 5. Intime-se. " SP, 05/11/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, ENEIAS RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 346938.
Processo n. 0001596-87.2014.9.26.0020 (Controle n. 5545/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JOSE RICARDO BATISTA DE MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (1tw) - Despacho de fls. 145: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se. " SP, 06/11/2014 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
Processo n. 0001742-31.2014.9.26.0020 (Controle n. 5571/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - EDSON AMERICO SOARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1tw) - Despacho de fls. 298: "I – Vistos. II – Às fls. 297 está certificado o trânsito em julgado para os
Litigantes. III– Com isso, autos ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar. IV– Superados todos os
comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso. " SP, 03/11/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ORLANDO MARTINS - OAB/SP 157175.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCAS LEITE ALVES - OAB/SP 329911.
Processo n. 0003319-44.2014.9.26.0020 (Controle n. 5760/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - EUGENIO BEZERRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1tw) - Despacho de fls. 109/121: "I. Vistos. II. Este magistrado, às fls. 47/51, ofertou despacho, cujo
seguinte trecho ora se transcreve: “(...). Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário e com pedido
de tutela antecipada, proposta por EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA, Ex-PM RE 893484-3, contra a Fazenda
do Estado de São Paulo. O móvel da presente ‘actio’ é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPC-038/CD.4/08
(v. Portaria inaugural, fls. 32/33), feito administrativo este a que respondeu o ora autor, o qual lhe acarretou,
ao final, a sanção de expulsão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de
lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral da Milícia Bandeirante, fls. 42/43 e, Diário Oficial do Estado, Poder
Executivo, Seção II, datado de 29.12.2009, fl. 44). Em petição inicial encartada às fls. 02/24, constam os
seguintes pleitos, delineados após as causas de pedir próxima e remota: a) ‘tutela antecipada: há

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