TJMSP 12/11/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1634ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Delito: Artigo 312 do Código Penal Militar
Apelante(s): LUCIANO FERREIRA SD 1.C PM RE 118246-3, LUIS FEITOSA DA SILVA 1.SGT PM RE
911651-6
Advogado(s): ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OABSP 280720
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Ref.:Petição protocolada sob nº 028656/2014 - TJM/SP/11/11/14
Desp.: Apelação nº 6.929/14 Protocolizado de nº 028656/2014 Advogado: Elton John de Castro Passos,
OAB/SP nº 280.720
1-Vistos. 2- O I. Defensor requer juntada de documentos que refere como provas novas, consistentes em
inquirições sumárias e Nota de Instrução nº CPAmb-003/30.6/12. 3- Considerando que o feito já encontra na
pauta do próximo dia 13 de novembro, indefiro por ora o pleito defensivo com fulcro no art. 378 do CPPM.
Restitua-se a petição ao I. Defensor para que, em querendo, proteste pelo que de direito, por ocasião da
Sessão de Julgamento, nos termos do inciso II, do art. 71 do RITJM.
P.R.I.C. São Paulo, 11 de novembro de 2013.(a)PAULO PRAZAK - Juiz Relator
NOTA DE CARTÓRIO: Fica o I. Advogado Dr. ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OABSP 280720,
intimado para retirada do protocolado acima, no prazo de 5 (cinco) dias.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 11 DE NOVEMBRO DE 2014. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO
PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO
EDUARDO GERALDI E SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY
PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 0004592-92.2013.9.26.0020 (Nº 3373/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5303/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): CLAUDINEI ALVES DE FARIA SD 1.C PM RE 119745-2
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS,
OABSP 303392, EUCLIDES RODRIGUES PEREIRA JUNIOR, OABSP 338396 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA, OABSP 328673 Proc. Estado, FILIPE PAULINO
MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0001209-12.2014.9.26.0040 (Nº 6906/2014 -Feito nº 70689/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSE ANTONIO PEREIRA CB PM RE 875975-8
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0003066-23.2013.9.26.0010 ( Nº 6914/2014 -Feito nº 68177/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar
Apelante(s): EDNALDO OLIVEIRA SANTANA, ex-SD 1.C PM RE 133508-1
Advogado(s): EGMAR GUEDES DA SILVA, OABSP 216872