TJMSP 01/12/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 12 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1647ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
OAB/SP 165762.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI - OAB/SP 319584, ISABELA LEÃO
MONTEIRO - OAB/SP 330183, GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, DULCE
MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
Processo nº: 0006932-14.2010.9.26.0020 - (Controle nº 3870/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIRO ROSA
DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 64 dos embargos
à execução: "I - Vistos. II - Sentença em 03 laudas à frente juntadas. III - Após o trânsito em julgado, nesta
ou na Superior Instância, apreciarei o pedido de pagamento dos honorários sucumbenciais, desde já
esclarecendo que para ver a sua execução, faz-se necessária a observância do rito de execução nos
termos do artigo 730 do CPC. IV - Intime-se com a Sentença. " SP, 28/11/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONY REGIS ELIAS - OAB/SP 128640, PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284, FABIANO ANDRADE DE SOUZA - OAB/SP 248116.
Processo nº: 0006932-14.2010.9.26.0020 - (Controle nº 3870/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIRO ROSA
DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Tópico final da sentença de fls.
65/67dos embargos à execução: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo
procedentes os embargos opostos pela Fazenda do Estado, prosseguindo-se a execução nos termos e
valores apresentados às fls. 10/14. Embora o valor seja pequeno, mas em razão da sucumbência, arcará o
embargado com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados moderadamente
em R$ 100,00 (cem reais), ou seja, 10% do valor atribuído à causa (fls. 09: R$ 1.000,00). Mantida, por ora,
a isenção deste pagamento, por ainda ser a demandante considerada como hipossuficiente. Publique-se.
Registre-se. Intime-se." SP, 28/11/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONY REGIS ELIAS - OAB/SP 128640, PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284, FABIANO ANDRADE DE SOUZA - OAB/SP 248116.
Procurador do Estado: Dr. LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA - OAB/SP 271418.
Processo nº: 0003226-86.2011.9.26.0020 - (Controle nº 4102/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - RUI DAMIAO FERRO DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Tópico final da sentença de fls. 336: "O Exequente solicitou a expedição de mandado de levantamento
judicial e após ter sido efetivado o débito manifestou-se satisfeito quanto ao cumprimento da execução da
obrigação de pagar os honorários advocatícios, conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso, nada
mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os honorários advocatícios,
oriunda da ação proposta por RUI DAMIÃO FERRO DA COSTA contra a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores
determinações após as comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C." SP, 27/11/2014 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. FERNANDO ANTONIO NUNES - OAB/SP 286145.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, CARLOS
HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA - OAB/SP 232496, VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
Processo nº: 0005113-8.2011.9.26.0020 - (Controle nº 4227/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - NIVALDO MARIANO DE MORAES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AB) Despacho de fls. 84: "I - Vistos. II – Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à oposição de embargos à
execução de obrigação de pagar os honorários, conforme certidão supra, expeça-se ofício requisitório para
o pagamento do valor de R$ 2.838,21 (dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos),
atualizados até 08/2014 (fl. 77). III - Antes apresente o Exequente uma cópia da petição inicial de fls. 02/07;
da procuração; da sentença; da certidão de trânsito em julgado; da petição de fls. 76/77; do despacho de fls.
79; do mandado de citação nos termos do art. 730 do CPC, devidamente cumprido com a inserção da
certidão do oficial de justiça; e deste despacho, tudo para o aparelhamento do citado ofício requisitório. IV Prazo: 10 (dez) dias. V – Intimem-se os Litigantes." SP, 25/11/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO