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TJMSP 03/12/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/12/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1649ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
DISCIPLINAR Nº 15BPMM-003/5.0/10, SEM PREJUÍZO DE QUE SEJA REFEITO, COM LAVRATURA DE
TERMO ACUSATÓRIO HÍGIDO. XXXI. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). XXXII.Com a decisão acima fulcrada, saliento que
a medida liminar concedida neste feito às fls. 45/49 fica desnaturada. XXXIII. Em virtude de imperativo legal
(artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009), finco, na espécie, o reexame necessário, o que não alija, destarte, a
aplicabilidade "incontinenti" dos comandos da presente sentença. XXXIV. Tal assertiva se faz, diante da
interpretação, no caso concreto, dos seguintes normativos: artigo 7º, § 3º e artigo 14, § 3º, ambos da Lei nº
12.016/2009, além da natureza deste remédio constitucional que é autoexecutável. XXXV. Como já
mencionado alhures neste remédio heroico de origem brasileira (v. decisão interlocutória, fls. 45/49, item
XVII), REPISO QUE A ADMINISTRAÇÃO MILITAR NÃO DEVERÁ COMPUTAR, PARA FIM
PRESCRICIONAL, O PERÍODO EM QUE O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PERMANECEU SUSPENSO
POR FORÇA DA MEDIDA LIMINAR OUTRORA CONCEDIDA E ORA DESNATURADA. XXXVI. Expeça-se
ofício à Administração Militar, na figura do Ilmo. Sr. Comandante de Policiamento de Área Metropolitana
Sete, com cópia desta sentença. XXXVII.Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de
honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. XXXVIII. E,
ainda que assim não fosse, saliento que, na hipótese subjacente, a sucumbência é recíproca.
XXXIX.Publique-se. XL.Registre-se. XLI. Intime-se. XLII.Comunique-se. XLIII.Por derradeiro, consigno que
esta sentença findou-se em gabinete, na manhã deste domingo, às 09h55min." SP, 30/11/2014 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JULIANA RAMOS DE OLIVEIRA CATANHA ALVES - OAB/SP 249650.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
Processo nº 0002425-68.2014.9.26.0020 – (Controle nº 5653/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ROBERTO ALVES MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (MF) - Despacho de fls. 170: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 02/12/14 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, FERNANDA
BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Processo nº 0003497-90.2014.9.26.0020 – (Controle nº 5778/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - SERGIO DE SOUZA BATISTA, NEMIAS VIEIRA LEITE X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 27: "I. Vistos. II. Defiro o requerido pelo autor para,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar SOMENTE as declarações de hipossuficiência com datas atualizadas,
desnecessárias as apresentações de declarações de imposto de renda. III. Intime-se." SP, 02/12/14 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Processo nº 0002612-76.2014.9.26.0020 – (Controle nº 5676/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO
ALVES DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MP) - Despacho de fls. 155:
"I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no
prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 02/12/14 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Processo nº 0002189-19.2014.9.26.0020 – (Controle nº 5636/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - BRUNO PONCIANO PIRONE X PRESIDENTE DO PAD N. 1BPRV-002/06/13 (MP)
- Despacho de fls. 69: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da impetrada nos efeitos devolutivo e suspensivo,
respeitando-se o último parágrafo de fls. 61. III. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. IV.
Intimem-se." SP, 02/12/14 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891.

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