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TJMSP 03/12/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/12/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1649ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, RENAN
TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Processo nº 0004580-78.2013.9.26.0020 (Controle nº 5296/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ADALBERTO SCHULZ DE LIMA X PRESIDENTE DO PAD N. 2GB-001/809/13
(EC) - Tópico final da sentença de fls. 65/69: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - conceder a
segurança e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009,
c.c. o art. 269, I do CPC; - declarar a nulidade do ato que indeferiu a instauração do incidente de insanidade
mental no curso do PAD nº 2GB-001/809/13;- manter a suspensão do trâmite do PD aqui atacado até o
trânsito em julgado desta demanda;- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja
vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09;- oficie-se a autoridade impetrada com cópia desta
sentença para que, querendo, recorra nos moldes do art. 14, § 2º da Lei nº 12.016/09;- intime-se o
impetrante;- ciência à Fazenda Pública;- deixo de intimar o MP, haja vista o teor do parecer de fls. 59;- com
ou sem recurso, subam os autos ao e. TJM com nossas homenagens nos moldes do art. 14, § 1º da Lei nº
12.016/09;- P.R.I.C." SP, 28/11/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
Processo nº 0002425-68.2014.9.26.0020 - (Controle 5653/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ROBERTO ALVES MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (MF). I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Militar com nossas homenagens. IV - Intimem-se. São Paulo, 02 de dezembro de 2014. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito
Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP 141223,
CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA OABSP 177272 E
WESLEY COSTA DA SILVA OABSP 222681
Procuradores do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619 E FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
Processo nº 0002817-08.2014.9.26.0020 - (Controle 5708/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SALIM FERREIRA TOSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF) - Tópico
final da sentença de fls. 119/126: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em
razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do
CPC. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento, que poderá
ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50). Oficie-se à Autoridade Administrativa, informando sobre a
revogação da liminar concedida, para que possa dar andamento normal aos trâmites do Procedimento
Disciplinar, inclusive quanto ao cumprimento da reprimenda, independentemente de eventual recurso desta
decisão e do seu recebimento no efeito suspensivo. P.R.I.C." SP, 01/12/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP
234345, JULIANA BARAHONA - OAB/SP 270228.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.

3ª AUDITORIA
Nº 0001352-31.2014.9.26.0030 (Controle 70838/2014) - SPB - 3ª Aud.
Acusados: SD 1.C JOSE IONILDO SEVERO DA SILVA e SD 1.C PAULO SÉRGIO SIMADON

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