TJMSP 03/12/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1649ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ROBERTO FUNEZ GIMENES, OABSP 255354
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0002796-43.2006.9.26.0010 (Nº 517/2014 - Feito nº 3397/2014 EXECUÇÃO Nº 3397/14 - REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 765/14 - CECRIM S/2)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 44/50V E 112
Sentenciado(s): JEFFERSON DOUGLAS PICCIOLI DOS SANTOS EX-Sd PM RE 922368-1
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 Defensor Público
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0002791-81.2013.9.26.0040 ( Nº 6924/2014 -Feito nº 67908/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 303, 'caput', do Código Penal Militar c.c. o artigo 70 do Código Penal
Apelante(s): ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 108547-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0002774-38.2013.9.26.0010 ( Nº 6931/2014 - Feito nº 67952/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 299, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'c', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MANOEL ARAUJO NETO REF 3.SGT PM RE 800222-3
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que
dava parcial provimento, com declaração de voto".
APELACAO Nº 0004198-18.2013.9.26.0010 ( Nº 6936/2014 -Feito nº 68965/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 266 c.c. o artigo 265, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): EDI WILSON TELES SD 1.C PM RE 940265-9
Advogado(s): AMOS DA FONSECA FREZ, OABSP 162536 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0004227-68.2013.9.26.0010 (Nº 6941/2014 -Feito nº 68956/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigos 203 e 312, ambos do Código Penal Militar (PM Edison) e artigo 203 do Código Penal Militar
(PM José Fernando)
Apelante(s): EDISON BENEDITO MARQUES EX-SD 1.C PM RE 123429-3, JOSE FERNANDO DOS
SANTOS EX-SD 1.C PM RE 132513-2
Advogado(s): WILSON PINTO JÚNIOR, OABSP 341125
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO