TJMSP 04/12/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1650ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Coordenadoria, neste átimo, que adote todas as cautelas para a obediência do sigilo processual. XIX. Pois
bem. XX. Solvido o temático em questão, parto, neste instante, para os comandamentos prementes e
devidos. XXI. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade nominada
como coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada, com as cópias dos
documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes. XXII. Seguindo o labor do
conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à Fazenda do Estado de
São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), enviando-lhe cópia da inicial,
sem documentos, para que, querendo, ingresse na mandamental. XXIII. Enfeixado o prazo constante no
artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o feito ao Ministério Público, para que opine neste "writ",
dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, "caput", da mesma legislação. XXIV. Após o
deslinde de todos os comandos aqui insertos, autos conclusos. XXV. Intime-se a ínclita defesa técnica do
impetrante, quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória, sem descurar de atender, por certo, os
devidos procedimentos para a preservação do sigilo processual. XXVI. Por derradeiro, registro que este
"decisum" findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira, às 21h:00min. São Paulo, 02 de dezembro de
2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: LUCIA HELENA DE CARVALHO ROCHA OABSP 257004
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0005812-62.2012.9.26.0020 (Controle nº 4873/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ORIVALDO MARCELO NOGUEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi expedido o mandado
de levantamento requerido às fls. 26 e encontram-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido
expedido ofício, para levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6815-2 – FORUM
JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050”. SP, 02/12/2014.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584, BRUNO BARREIRA
OLIVEIRA GONDIM - OAB/SP 300894.
Processo nº 0002278-13.2012.9.26.0020 (Controle nº 4591/2012)- AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - LUIZ CLAUDIO CAMARA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 259: "I – Vistos. II – Manifeste-se a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à arguição do Exequente de fls. 253/258,
referente a ocorrência de erro material e a apresentação de nova memória de cálculos. III – Intime-se." SP,
02/12/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). IZABELLA SANNA TAYLOR - OAB/SP 329164, ANTONIO AGOSTINHO
DA SILVA - OAB/SP 138620.
Processo nº 0004268-39.2012.9.26.0020 (Controle nº 4766/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA - THIAGO DE
OLIVEIRA LACERDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 242: "I
– Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 241 verso), arquivem-se os autos após as anotações de
praxe. III – Intimem-se." SP, 02/12/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, RUTH ROCHA CARVALHO OAB/MG 142961, WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, ISABELA
LEÃO MONTEIRO - OAB/SP 330183, DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447
Processo nº 0003734-61.2013.9.26.0020 (Controle nº 5195/2013)- AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RENILDO APARECIDO ABRANTES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 129: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 128 verso),
arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 28/11/2014 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE - OAB/SP 175619, NURIA FRANCISCA
SALVAT VALLE - OAB/SP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES - OAB/SP 225269.