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TJMSP 04/12/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/12/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1650ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Processo nº 0004957-90.2005.9.26.0000 (Controle nº 5829/2014)- MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - JOAO OLEGARIO PINTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 648: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão às fls. 644 (verso), intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 02. IV – Oficie-se à Autoridade
Administrativa (Comandante Geral da PM) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou
a sentença de 1º Grau. " SP, 28/11/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIA BEATRIZ N.S. MARTINS LAZARINI - OAB/SP 099614, RITA DE
CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
Processo nº 0001568-90.2012.9.26.0020 (Controle nº 4525/2012)- AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PAULO EDUARDO DE ALMEIDA RIBEIRO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Despacho de fls. 394: "I - Vistos. II – Antes da expedição do ofício
requisitório de grande valor, requisite-se a Certidão de pé do Processo nº 1994/08." SP, 27/11/2014 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA - OAB/SP 245253, PAULO FRANCISCO TEIXEIRA
BERTAZINE - OAB/SP 249588.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474, OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D
ELIA - OAB/SP 074104, GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/RS 89517B.
Processo nº 0004522-12.2012.9.26.0020 (Controle nº 4779/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABRICIO
FARIAS DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 633:
"I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 632 verso), arquivem-se os autos após as anotações de
praxe. III – Intimem-se." SP, 30/11/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535, NATHALIA MARIA
PONTES FARINA - OAB/SP 335564, LUCAS LEITE ALVES - OAB/SP 329911, VANESSA MOTTA
TARABAY - OAB/SP 205726.
Processo nº 0003440-48.2009.9.26.0020 (Controle nº 2786/2009) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - JOSE ROBERTO GARCIA X PRESIDENTE DO CD Nº 51BPMI-001/06/07 (PM) Despacho de fls. 375: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à
fl. 374, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observese que foi deferida a gratuidade processual às fl. 190. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa (Presidente
do CD nº 51BPMI-001/06/07) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença
de 1º Grau. V – Intime-se a Dra. Pâmella Cardoso de Araújo –OAB/SP 309.126, para providenciar juntada
de Instrumento de Procuração ou Substabelecimento para regularização dos autos. " SP, 30/11/2014 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO CARDOSO DE ARAUJO - OAB/SP 260344, PAMELLA CARDOSO DE
ARAUJO - OAB/SP 309126.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620, GIBRAN
NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
Processo nº 0003337-65.2014.9.26.0020 (Controle nº 5767/2014)- EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA - ALEXANDRE INACIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 344: "I – Vistos. II – Estamos em sede de Ação de Execução contra a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, (direito disponível), de forma que indefiro o requerimento de expedição de certidão,
devendo esta ser apresentada pelo Autor. III – Aguarde-se também a apresentação do instrumento de
procuração e declaração de hipossuficiência originais, tudo em 10 (dez) dias, com ou sem os documentos.
IV – Intime-se." SP, 28/11/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.

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