TJMSP 11/12/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1654ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0001849-50.2011.9.26.0030 (Nº 6828/14 - Proc.
de Origem nº 60339/11 - 3ª Aud.)
Apte.: Marcos Vinicius Andrade Pedroso, ex-Sd PM RE 991114-6
Advs.: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 09 de dezembro de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz
Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0000966-40.2010.9.26.0030 (Nº 6823/14 - Proc. de Origem: nº
56990/10 - 3ª Aud.)
Apte.: Evandro Messias Dittz, ex-2º Sgt PM RE 913902-8
Advs.: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO, OAB/SP 242.934 e outro
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 03 de dezembro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
APELAÇÃO Nº 0002692-74.2013.9.26.0020 (Nº 3412/14 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 5089/13 - 2ª
Aud.)
Apte./Apdo.: Edgard Benedito do Nascimento, Sd PM RE 108756-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apte./Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 077.535; VANESSA MOTTA TARABAY, Proc.
Estado, OAB/SP 205.726; PAULO BRAGA NEDER, Proc. Estado, OAB/SP 301.799
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (PM Edgard), Protoc. 100 FRPR.14.00224013-9
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – Sob a nomenclatura de “omissão”, o recurso em apreço pretende a
explicitação no v. Acórdão de dispositivos legais e constitucionais que o Embargante reputa violados. 3 – Ab
initio, é de se ressaltar que os Magistrados, encontrando motivos suficientes para fundamentar sua decisão,
não estão obrigados a rebater todas as teses e artigos levantados pelas partes; bem como não se
restringem aos argumentos e dispositivos por elas indicados. 4 – Toda a matéria trazida à lume em sede de
apelo foi devidamente analisada, em decisão fundamentada e unânime da E. Segunda Câmara desta Corte.
5 – Em verdade, na busca por prequestionamento, temos o mero inconformismo do Embargante em relação
à decisão proferida. Se o teor do v. Acórdão não solucionou a demanda em conformidade com a prestação
jurisdicional esperada, outra há de ser a via recursal eleita que não a presente. 6 – Não se cogita, portanto,
qualquer omissão, obscuridade ou contradição, pelo que NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios.
São Paulo, 10 de dezembro de 2014. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0002738-89.2014.9.26.0000 (Nº 1385/14 Ref.:Apelação nº 6733/13 – Proc. de origem nº 67237/13 – 3ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Luiz Antonio Henrique Nobre, ex-Sd. 1.C PM RE 113542-2
Rel.: Paulo Prazak
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação Nº 000273889.2014.9.26.0000 (Nº 1385/14), do ex-Sd. 1.C PM RE 113542-2 LUIZ ANTONIO HENRIQUE NOBRE, filho
de Paulo Roberto Vianna Nobre e de Sonia Maria dos Santos Henrique, nascido aos 13/05/1978, natural de
Santos/SP. Paulo Prazak, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL
virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça,
o representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 20 (vinte) dias. Dado e
passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 10 de dezembro de
2014.
HABEAS CORPUS Nº 0004075-16.2014.9.26.0000 (Nº 2464/14 - Proc. de origem nº 71450/2014– 1ª
Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735