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TJMSP 11/12/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/12/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1654ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Pacte.:Loudinei Aragao Bariane, Sd PM RE 105253-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Ref. Petição de Agravo Regimental – Protoc. 030732/14
Desp: 1. Vistos. Junte-se. 2. Recebo o Agravo Regimental. 3. A liberdade provisória requerida ao MM Juiz
de Direito a quo foi denegada com esteio na conveniência da instrução criminal (art. 255, ‘b’, do CPPM) e
pela vedação inserta no art. 270, ‘b’, do mesmo diploma, em razão do delito imputado ao ora agravante. Por
ora, não vislumbro, em exame perfunctório, o necessário fumus boni juris à concessão da liminar pleiteada,
razão pela qual mantenho a decisão agravada. 4. À mesa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, 10 de dezembro de 2014. (a) Clovis Santinon, Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO DE 2014. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES
ORLANDO EDUARDO GERALDI E SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA
NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 0000136-65.2014.9.26.0020 (Nº 3458/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5399/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMNISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): RODRIGO CESAR DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 107848-8
Advogado(s): ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI, OABSP 183794
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA, OABSP 328673 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DRA. ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI, OABSP 183794
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0002054-50.2009.9.26.0030 (Nº 6927/2014 - Feito nº 55084/2009 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 308 do Código Penal Militar (PMS. Lucrecia, Claudio, Leandro, Irlã, Nilton, Jorge e Flávio)
Apelante(s): IRLÃ CORREIA DA SILVA SANTOS EX-SD 1.C PM RE 101487-A, LEANDRO BESSA COSTA
EX-SD 1.C PM RE 122923-A, LUCRECIA DULCINA NUNES PINTO CB PM RE 874708-3, JORGE LUIZ DA
SILVA EX-1.SGT PM RE 874820-9, NILTON LOPES BARBOSA EX-SD 1.C PM RE 912118-8, CLAUDIO
RODRIGUES DE ALMEIDA EX-CB PM RE 933180-8, FLAVIO JOSE DA SILVA CB PM RE 961664-A
Advogado(s): PLINIO JOSE BENEVENUTO, OABSP 106514 (PMs IRLÃ, JORGE, NILTON E FLÁVIO),
DENIZ GOULO VECCHIO, OABSP 282069 (PM CLÁUDIO), ANTONIO MACIEL, OABSP 074825 (PM
LEANDRO), MICHEL STRAUB, OABSP 132344 (PMs LUCRÉCIA E CLÁUDIO)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
APELACAO Nº 0004773-33.2013.9.26.0040 (nº 006983/2014)
Processo de origem: 069423/2013 - 4A AUDITORIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 303, parágrafo 2º, por 31 (trinta e uma) vezes na forma do artigo 79, c.c. o artigo 70, inciso II,
alínea ''l'', todos do Código Penal Militar

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