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TJMSP 12/12/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/12/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1655ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Intime-se. São Paulo, 05 de dezembro de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619
Processo nº 0002033-31.2014.9.26.0020 - (Controle 5611/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - FABIO JOSE TEIXEIRA, CLAUDIO LUIS NOGUEIRA E JULIO CESAR DE
ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Processado e
apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na qual foi indeferida a
produção de provas documental e oral, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. III - Intimem-se.
São Paulo, 09 de dezembro de 2014. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto
Advogado: JOAO CARLOS VALENTIM VEIGA OABSP 199654
Procuradores do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327 E GIBRAN NOBREGA
ZERAIK ABDALLA OABSP 291619
Processo nº 0002033-31.2014.9.26.0020 - (Controle 5611/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - FABIO JOSE TEIXEIRA, CLAUDIO LUIS NOGUEIRA E JULIO CESAR DE
ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Analisando os
argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão de fls. 162 dos autos principais, quando
indeferi a produção das provas documental e oral, entendo que, após ouvida a FPESP (contraminuta de fls.
07/10), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus
próprios e jurídicos fundamentos. III - Intime-se. São Paulo, 09 de dezembro de 2014. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: JOAO CARLOS VALENTIM VEIGA OABSP 199654
Procuradores do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327 E GIBRAN NOBREGA
ZERAIK ABDALLA OABSP 291619
Processo nº 0001824-62.2014.9.26.0020 - (Controle 5591/2014) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - WILLIAN DIAS TAMBORI DATILO X COMANDANTE DO CPA/M-4. (MF). I - Vistos. II - Às fls. 68
está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III - Com isso, vista ao Ministério Público Militar (art.
82 do CPC); intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à
Administração Militar. IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso. São
Paulo, 03 de dezembro de 2014. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
Número Único: 0003330-73.2014.9.26.0020 - (Controle 5763/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - PAULA GUERRA DOS SANTOS X COMANDANTE DO COMANDANTE
POLICIAMENTO AREA METROPOLITANO - 8. (MF). 1. Vistos. 2. Para a apreciação do pedido de
gratuidade processual, apresente a Impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, declaração de hipossuficiência.
3. No mesmo prazo, traga mais uma cópia de sua petição inicial, sem os documentos que a
acompanharam, a fim de instruir o mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, nos termos do
art.7º, inc.II, da Lei nº 12.016/09. 4. Intime-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2014. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogados: PEDRO LUIZ DA SILVA OABSP 160794
Processo nº 0004178-60.2014.9.26.0020 - (Controle 5850/2014) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - JOAO LAURINDO DOS SANTOS FILHO X COMANDANTE DO 35º BPM/I. (MF). I - Vistos. II Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a
acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR,
inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando
presentes o "fumus boni juris" e o "periculum in mora". III - Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO
CUMPRIMENTO DO CORRETIVO APLICADO NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 35BPMI-047/06/14,
no qual figura como Acusado o PM RE 860525-4 JOÃO LAURINDO DOS SANTOS FILHO. IV Comunique-se, via fax, ao Presidente do PD para que adote as providências citadas no item III acima,
devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V - Expeça-se mandado de

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