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TJMSP 23/01/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/01/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1673ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de janeiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogada: Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA - OAB/SP 080955.
Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Processo nº: 0000017-41.2013.9.26.0020 - (Controle nº 4896/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE
CRISTOVAO DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls.
310: "I – Vistos. II – Manifeste-se o Autor, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à planilha de vencimentos
juntada às fls. 305/309, apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em cumprimento ao r.
despacho de fls. 304. III – Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o processamento da execução para o
pagamento dos vencimentos não recebidos, nos termos do artigo 730 do CPC, apresentar além do
memorial discriminado dos cálculos, um quadro resumo, fazendo constar separadamente o valor dos
atrasados atualizados, o valor da contribuição previdenciária (SPPrev) e o valor da contribuição de
assistência médica (CBPM), bem como, o valor total resultante da soma desses três valores, que será
trasladado para o mandado de citação, tudo visando o disposto no Assento Regimental n. 408/12 do TJ/SP,
cujo extrato está à disposição em nossa Unidade Cartorária. IV – Quanto aos honorários sucumbenciais, em
observância à Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da Resolução nº 199, de 16 de março de
2005, ambas do TJ/SP, deve também trazer sua discriminação e indicar se pretende executar tais
honorários juntamente ou separadamente dos atrasados. Na hipótese de execução conjunta, deve o valor
sucumbencial ser incluído com os demais valores (quadro mencionado no item III acima), o que resultará na
majoração do total da conta. V – Por fim, deve aqui depositar as cópias necessárias para o aparelhamento
do documento citatório (cópias da petição inicial, da procuração, da sentença, do v. Acórdão, da certidão de
trânsito em julgado e da petição da execução). VI - Intime-se." SP, 16/01/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Processo nº: 0004021-87.2014.9.26.0020 - (Controle nº 5839/2014) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EDSON RODRIGUES TEIXEIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 111: "I – Vistos. II – Ante o requerido pelo
autor às fls. 108/110, concedo o prazo de 20 (vinte) dias, sem sobrestamento do feito, para apresentação da
certidão de pé da Apelação Cível nº 1760/08 (nosso Processo nº 1808/07), da procuração e da declaração
de hipossuficiência. III - Intime-se." SP, 20/01/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Processo nº 0002762-28.2012.9.26.0020 - (Controle 4659/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - CLAUDIO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (MF). I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 613,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual à fl. 240. São Paulo, 21 de dezembro de 2014. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procuradores do Estado: LUCIANA MARINI DELFIM OABSP 113599 E FILIPE PAULINO MARTINS OABSP
329160
Processo nº 0002812-88.2011.9.26.0020 - (Controle 4065/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARCELO SEBASTIAO DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (MF). I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 434,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual à fl. 94. São Paulo, 30 de dezembro de 2014. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: ANTONIO CANDIDO DINAMARCO OABSP 032673, JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP
258168 E LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO OABSP 307663
Procuradores do Estado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA OABSP 074104 E REINALDO PASSOS
DE ALMEIDA OABSP 108481

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