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TJMSP 23/01/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/01/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1673ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de janeiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
execução. Fora dessa lista, os embargos devem ser rejeitados. Todavia, no presente caso, há um erro
material por parte dos exequentes (sic) que merece ser reparado antes de se proceder à execução, pois
houve desrespeito à Ordem de Serviço do DEPRI 01 de 1998. Pois veja: ‘item 1.2.2 - JUROS
MORATÓRIOS; O juro deve ser calculado sobre o valor bruto, na base de 0,5% ao mês ou 6% ao ano
desde a citação. Por não poder ser capitalizado, o percentual total dos juros deve corresponder à
multiplicação do número de meses por 0,5. Entretanto, para que todos os dias transcorridos desde a citação
sejam considerados, deve ser aplicada a seguinte fórmula: FÓRMULA DE CÁLCULO DOS JUROS: 1.2.2.2
- Para as parcelas anteriores à citação, os juros devem ser computados a partir da data da citação; 1.2.2.3 Quando se tratar de parcelas posteriores à citação, os juros devem ser calculados a partir da exigibilidade
de cada parcela.’ Diferente do que explicitado nestas ordens de serviços, sobre as parcelas devidas a partir
de julho 2009, o autor calculou os juros de forma direta a contar desta data. Esse erro causa um grave
prejuízo à Fazenda do Estado que merece ser reparado, informando que o valor do cálculo é R$
183.441,52. Como a matéria tratada passa ao longo do rol do art. 741 do CPC, esta retificação deve ser
realizada por parte dos exequentes (sic et sic)” (salientei). XII. Do acima gizado, o exequente, depois de
intimado, disse que “... os cálculos foram apresentados de maneira a observar todos os índices aplicáveis
ao caso, de forma que devem permanecer inalterados” (v. fl. 467). XIII. Da “quaestio” em análise, determino
que todo o corporificado seja remetido a Contadoria desta Casa de Justiça, para que avie parecer. XIV. No
entanto – e para que fique extremamente claro –, pontifico que o opinativo da Contadoria deve se restringir
ao que alude a petição do executado às fls. 456/457 (obs.: a “opinitio” somente deverá ocorrer a respeito do
ponto cuidado às fls. 456/457). XV. Pois bem. XVI. Com espeque em todo o acima dedilhado, determino: a)
abertura de vista para o executado, com o fito de se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao
petitório do exequente de fls. 469/470 e, b) após, e em trânsito direto, a remessa dos autos à Contadoria
desta Justiça Especializada, para manejo de parecer quanto ao trazido pelo executado às fls. 456/457. XVII.
Intimem-se exequente e executado, isto no que concerne ao inteiro teor do presente. XVIII. Cumpridos
todos os comandamentos acima perfilados, autos conclusos. XIX. Por derradeiro, registro que este
despacho findou-se em gabinete, na noite desta sexta-feira. " SP, 16/01/2015 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ARLINDO DA FONSECA ANTONIO - OAB/SP 049306, VERA LUCIA DE OLIVEIRA
FERNANDES - OAB/SP 067837, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO
BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA - OAB/SP 177272, JEFERSON DE
ALMEIDA FLORENCIO - OAB/SP 215792, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681, LEONARDO
JOSE CARVALHO PEREIRA - OAB/SP 233748.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, GUILHERME
ARRUDA MENDES CARNEIRO - OAB/SP 335594, CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA - OAB/SP
232496, LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578, LUCAS LEITE ALVES - OAB/SP 329911,
NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo nº: 0004322-73.2010.9.26.0020 - (Controle nº 3675/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JURACI FERNANDES MEDEIROS, EDNILSON APARECIDO DE MELO,
EVERTON ALMEIDA DA SILVA, ANTONIO MARCOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 429: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda,
conforme certidão à fl. 426 verso, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 128." SP, 14/01/2015 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
Procuradora do Estado: Dra. FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Processo nº: 0004214-73.2012.9.26.0020 - (Controle nº 4765/2012) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - HUDSON JOSE BITTENCOURT MININ X COMANDANTE DO 5º BPRV (AB) Despacho de fls. 500: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à
fl. 497, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se
que foi deferida a gratuidade processual à fl. 121. IV - Oficie-se à Autoridade Coatora (5º BPRV) dando
conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 14/01/2015 (a) Dr.

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