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TJMSP 26/01/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/01/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1674ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de janeiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
(Processo nº: 0003412-7.2014.9.26.0020) Controle nº 5774/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA - ABNER ANTONIO
PEREIRA NUNIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FG) - NOTA DE CARTÓRIO:
“Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 31/36 e seus anexos, inclusive a
mídia de fls.44, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide.”. SP, 15/01/2015.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, ENEIAS RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 346938.
Número Único: 0008320-15.2011.9.26.0020 - (Controle 4399/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEX SANDER
CHARLES MALDONADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO(1jl)
Tópico final da sentença de fls. 433/465: "(...)Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR ALEX SANDER CHARLES MALDONADO, EX-PM RE 110122-6,
EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 130) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada.Publique-se. Registre-se.Intime-se. Comunique-se.Por derradeiro, consigno que esta sentença
findou-se em gabinete, em já adiantada noite desta terça-feira, às 21h00min." SP, 13/01/2015 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Número Único: 0005294-38.2013.9.26.0020 - (Controle 5379/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALLAN
CURSINO DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO(1jl)
Tópico final da sentença de fls. 213/256: "(...)Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR, ALLAN CURSINO DOS SANTOS, EX-PM RE 943427-5, EM
FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência, o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 167) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.Por derradeiro, consigno que esta sentença
findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira, às 20h25min." SP, 20/01/2015 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE - OAB/SP 175619, NURIA FRANCISCA
SALVAT VALLE - OAB/SP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES - OAB/SP 225269.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0003699-67.2014.9.26.0020 - (Controle nº 5812/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA – JEAN CARLOS MORO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2SD) NOTA DE CARTÓRIO – "Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre a contestação e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP,
22.01.15." (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.

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