TJMSP 30/01/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1678ª · São Paulo, sexta-feira, 30 de janeiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Date: 2015.01.29 19:39:54 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 0003816-32.2013.9.26.0040 (Nº 6955/14 - Proc. de Origem: nº 68668/13 - 4ª Aud.)
Apte: Marcos Fernandes, Sd PM
Adv.: José Aparecido Pereira Leite, OAB/SP 268.639
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante), Protoc. 1328/15 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 27 de
janeiro de 2015. (a) Clovis Santinon, Relator.
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0003683-76.2014.9.26.0000 (Nº 515/14 Ref.: Execução nº 3388/14 – Registro de Execução nº 779/14 – CECRIM S/1)
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvdo.: as r. decisões de fls. 49/55vº e 118
Sent.: Silvio Aparecido de Arruda, Sd PM RE 975900-0
Adv.: CAMILA GALVÃO TOURINHO, Defensora Pública, OAB/SP 298.866
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 27 de janeiro de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0002796-43.2006.9.26.0010 (Nº 517/14 Ref.: Execução nº 3397/14 – Registro de Execução nº 765/14 – CECRIM S/2)
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvdo.: as r. decisões de fls. 44/50vº e 112
Sent.: Jefferson Douglas Piccioli dos Santos, ex-Sd PM RE 922368-1
Adv.: CAMILA GALVÃO TOURINHO, Defensora Pública, OAB/SP 298.866
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 27 de janeiro de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
HABEAS CORPUS Nº 0000088-35.2015.9.26.0000 (Nº 2466/15 - Proc. de origem nº 72929/2014– 3ª
Auditoria)
Imptes.: VANDEIR NASCIMENTO DE SOUZA, OAB/SP 152.370; LUIS HENRIQUE USAI, OAB/SP 352.903
Pacte.:Edgar Moreira de Souza, 1º Ten PM RE 991700-4
Auts. Coats.: os MM(s). Juízes de Direito da 1ª e da 3ª Auditorias da Justiça Militar do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição concessão liminar, protoc. TJM/SP 2151/2015
Desp. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Os i. peticionários impetraram Habeas Corpus em favor do 1º Ten PM Edgar
Moreira de Souza no dia 13/01/2015 e, naquela ocasião, não pleitearam a concessão de medida liminar, o
que ora fazem, sob o argumento de que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o paciente e outros
Oficiais da Corporação nos autos de IPM nº 66.728/13, requerendo, nesse momento, a suspensão dos IPMs
nº 66.728/13 e nº 79.292/14, da 1ª e 3ª Auditorias, respectivamente. 4. O presente writ já se encontra pronto
para julgamento, pois as informações dos MM. Juízes de Direito da 1ª e da 3ª Auditoria já vieram aos autos,
bem como o r. parecer do d. Procurador de Justiça, razão pela qual não vislumbro periculum in mora a
justificar a concessão liminar da medida, uma vez que a decisão final do Habeas Corpus, seja ela qual for,
não tornará irreparável eventual dano causado ao paciente. 5. Publique-se. Intimem-se. 6. Após, com a
urgência devida, tornem os autos conclusos. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000344565.2012.9.26.0020 (Nº 525/14 - Ref.: Apelação nº 3242/14 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4713/12 –
2ª Aud. Cível)
Embgte.: Cassio Rodrigo Martins de Sousa, Cb PM RE 900826-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP