TJMSP 03/02/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1680ª · São Paulo, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA - OAB/SP 270141.
Número Único: 0000079-13.2015.9.26.0020 - (Controle 5874/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SERGIO BORGES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO(1jl)
Despacho de fls. 123: "1. Vistos. 2. No prazo de 10 (dez) dias, apresente o autor uma cópia da petição
inicial, para instrução do mandado citatório. 3. Cumprida a determinação acima, cite-se a Ré, devendo a d.
Escrivania na forma de praxe, com a eventual resposta da Ré, intimar o autor para replicar e manifestar-se
se é o caso de julgamento antecipado da lide. 4. Intime-se. " SP, 30/01/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, CHARLES DOS SANTOS CABRAL
ROCHA - OAB/SP 344179.
Número Único: 0003108-08.2014.9.26.0020 - (Controle 5734/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ALEXANDRE RECHE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO(1jl)
Despacho de fls. 150: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intimem-se." SP, 30/01/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Número Único: 0003316-89.2014.9.26.0020 - (Controle 5759/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - PAULO ROBERTO DE DEUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 123: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica,
requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 122). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda
com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja
produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se." SP,
30/01/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
Número Único: 0000279-20.2015.9.26.0020 - (Controle 5891/2015) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - DANIEL MARQUES X COMANDANTE DO 43BPMM-129/06/12(1JL)
Tópico final da sentença de fls. 12/16: "(...)XIV. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A DESISTÊNCIA DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL DE GARANTIA
(“HABEAS CORPUS”), “EX VI” DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. XV.
Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta sentença. XVI. Publique-se. XVII. Registre-se.
XVIII. Comunique-se. XIX. Intimem-se: a) a defesa técnica de DANIEL MARQUES, PM RE 934707-A; b) o
Ministério Público atuante nesta Justiça Especializada e, c) a Fazenda do Estado de São Paulo. XX. Por
derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira, às 19h40min." SP,
27/01/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso
de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º
da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA - OAB/SP 311424.