TJMSP 06/02/2015 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1683ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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centavos). III - No mesmo passo, encaminhem-se as parcelas relativas à DEPRE no valor de R$ 13.973,55
(treze mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos); à CBPM a quantia de R$
4.038,01 (quatro mil, trinta e oito reais e um centavo), referente a assistência médica; e à SPPrev, o
montante de R$ 13.124,79 (treze mil, cento e vinte e quatro mil reais e setenta e nove centavos), relativo a
contribuição previdenciária, essas também com destinações indiscutíveis. IV – Intimem-se os Drs. Hamilton
João Souza, Guilherme João Souza, Karina de Mendonça Sant’Anna e também o Dr. Itamar de Godoy e os
Procuradores de Estado, os Drs. Romualdo Baptista dos Santos, Geraldo Horikawa, Carim José Feres e
Bettina Monteiro Buelau Cogo, e aguarde-se eventuais manifestações." SP, 05/02/2015 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). HAMILTON JOAO DE SOUZA - OAB/SP 135294, GUILHERME JOÃO SOUZA OAB/SP 337606, ITAMAR DE GODOY – OAB/SP 113657 e KARINA DE MENDONÇA SANTANNA –
OAB/SP 216578.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CARIM JOSÉ FÉRES - OAB/SP 096520, GERALDO HORIKAWA OAB/SP 090275, ROMUALDO BAPTISTA DOS SANTOS - OAB/SP 085374, BETTINA MONTEIRO
BUELAU COGO - OAB/SP 246626.
Processo nº 0003396-97.2007.9.26.0020 (Controle nº 1609/2007) - AÇÃO ORDINÁRIA - LOURINALDO
CAVALCANTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 492: "I –
Vistos. II – Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do cumprimento
da obrigação de pagar atrasados devidos ao Autor pela requerida, para os fins do art. 794, I, do CPC. III –
Após, sigam os autos conclusos." SP, 05/02/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS
- OAB/SP 227174.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EMILIA GONDIM TEIXEIRA - OAB/SP 329158, MARISA MIDORI ISHII OAB/SP 170080, MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284.
Processo nº 0002279-32.2011.9.26.0020 (Controle nº 4024/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - MAURO RODRIGUES MESSIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 442: "I - Vistos. II – O executado para o pagamento da verba de
sucumbência autorizou o desconto em sua folha de pagamento (fls. 421 e 440), em cinco parcelas iguais e
sucessivas. III - Intimada a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, não se opôs ao pagamento parcelado
dos honorários advocatícios (fls. 429). IV - Assim, homologo o acordo nos termos propostos pelo
Executado, qual seja, efetuar o desconto em sua folha de pagamento do valor de R$ 571,99 (Quinhentos e
setenta e um reais e noventa e nove centavos), em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, observando-se
que o referido valor foi atualizado até fevereiro de 2014, conforme memória de cálculos de fls. 418/419. V –
Oficie-se ao CIAF/PM para que proceda aos descontos, comunicando de imediato este Juízo.devendo para
tanto respeitar o limite legal para os débitos mensais, conforme o prescrito no artigo 111 da Lei Estadual nº
10.261/68. VI - Intimem-se as partes." SP, 05/02/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, LEONARDO
FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
Processo nº 0003688-43.2011.9.26.0020 (Controle nº 4139/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JOSEVALDO JESUS DOS SANTOS PEDRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimados do teor dos
documentos de fls. 218/220, quanto às providências para o cumprimento da penhora de bens, requerida
pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo”. SP, 05/02/2015.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES -