TJMSP 11/02/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1686ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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2.SGT PM RE 960898-2
Advogado(s): JACQUELINE DO PRADO VALLES, OABSP 138663 (Dativa), GLAUCO BATISTA DE
ALMEIDA HENGSTMANN, OABSP 224201, AHMAD KASSIM SLEIMAN, OABSP 249644
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo do Sd PM Renato
Sobral da Silva e, por maioria de votos, negou provimento ao apelo do 2º Sgt PM Fábio André Soares
Poças, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido
o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento ao apelo do 2º Sgt PM Fábio André Soares
Poças".
APELACAO Nº 0001483-03.2013.9.26.0010 (Nº 6961/2014 -Feito nº 67274/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 303, 'caput', do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): CARLOS ALBERTO MARTINS EX-CB PM RE 966221-9
Advogado(s): EDILSON DE ARAUJO ALMEIDA, OABSP 155659, CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA,
OABSP 241167
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0003717-55.2013.9.26.0010 (Nº 6966/2014 - Feito nº 68609/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 312, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCO ANTONIO DE SOUZA ARANHA SD 1.C PM RE 101248-7
Advogado(s): CLAUDINEI DOS SANTOS BALBINO, OABSP 242964
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0004331-97.2013.9.26.0030 (Nº 6972/2014 -Feito nº 69120/2013 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 210, 'caput', c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): LUIS CARLOS BONATTI CB PM RE 934317-2
Advogado(s): SYLVIA HELENA ONO, OABSP 119439
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003613-59.2014.9.26.0000 (Nº 432/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5737/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 154/158, QUE DEFERIU A ATENCIPAÇÃO DE TUTELA
Agravante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
Agravado(s): LEANDRO BEZERRA RODRIGUES BUENO SD 1.C PM RE 113293-8
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OABSP 314909 e outros
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao agravo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que dava provimento ao agravo".