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TJMSP 11/02/2015 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/02/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1686ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
APELACAO Nº 0000726-76.2013.9.26.0020 (nº 3439/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 4929/2013 – 2a AUDITORIA CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apte/apdo(s): ALEXANDRE GUERINO MAXIMILIANO, Sd PM RE 960242-9
Advogado(s): PAULO ROBERTO CAETANO MAURICIO, OAB/SP 159.046; ROSANGELA FERNANDES
CAVALCANTE, OAB/SP 159.181
Apte/apdo(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OAB/SP 329.167, Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
maioria de votos, em negar provimento a ambos os apelos, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Clóvis Santinon, com declaração de
voto, que deu provimento ao recurso fazendário e negou provimento ao apelo defensivo. Prejudicado o
reexame necessário.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0000934-56.2014.9.26.0010 (nº 309/2014 – Processo de origem nº 70485/2014 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES 101/103 E 117/125V
Interessado(s): DIEGO DA SILVA, Cb PM RE 124463-9
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP
203.901; GUSTAVO TOURRUCOO ALVES, OAB/SP 297.775 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correcional. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0004563-72.2013.9.26.0010 (nº 315/2014 – Processo de origem nº 69273/2013 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 184/186 E 211/219V
Interessado(s): MARCOS DONIZETE CAPUANI, 3º Sgt PM RE 891859-7
Advogado(s): AMILTON DE CAMPOS, OAB/SP 302.126 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correcional. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002288-49.2014.9.26.0000 (nº 1377/2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 325/14 - APELAÇÃO nº 6692/13 – Processo de origem nº 62939/2011 –
4a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SIDNEY FERREIRA BRANDAO, 1º Sgt PM RE 915268-7
Advogado(s): ANA CAROLINA AUGUSTO DA CRUZ, OAB/SP 285.531 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, julgar improcedente a representação ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que a julgava procedente.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003005-61.2014.9.26.0000 (nº 1395/2014 APELAÇÃO nº 6555/12 – Processo de origem nº 63777/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA

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