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TJMSP 13/02/2015 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/02/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1688ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Processo nº 0003106-83.2014.8.26.0032 - (Controle 5844/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - APARECIDO JOSE
TAVARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Feito redistribuído a
esta Especializada, oriundo da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba/SP, em decorrência da edição EC nº
45/04. III - A gratuidade processual foi deferida por meio do despacho de fls. 325; a ré, citada (fls. 327),
apresentou contestação (fls. 332/339), oportunidade em que alegou a incompetência absoluta daquele
Juízo para conhecer da matéria apresentada. Alegou também a existência da prescrição, uma vez que o ato
impugnado ocorreu em 25.08.92 e a ação foi ajuizada somente em 21.02.14, ou seja, passados mais de 21
anos. IV - O Autor ofereceu impugnação à contestação, reafirmando que a competência para discutir a
matéria em questão é da Justiça Comum. Quanto à alegada prescrição, aduz que o autor foi excluído do
efetivo em 25.08.92, sem que lhe fosse feita qualquer comunicação. V - Conclusos, o i. Magistrado daquele
Juízo declinou da competência e determinou a remessa dos presentes autos a esta Especializada (fls. 348).
Aqui aportaram e foram distribuídos aos 03.12.2014. VI - Já nesta Justiça Castrense, observada nossa
competência nos moldes da E.C. nº 45/04, determinei que a Ré apresentasse cópia de documentos que
comprovassem a publicação da expulsão do autor em Bol G PM, para verificação de ocorrência de
prescrição. O documento foi encartado às fls. 354/358. VII - Às fls. 359/366, está o expediente vindo do r.
Juízo de Direito Originário, solicitando restituição do Feito, conforme lá consta. IX - Assim, restituam-se os
autos, devendo a d. Escrivania acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, uma vez que se trata de
demanda de nossa competência e aqui devem tramitar, conforme bem anotado às fls. 347/348. X - Intimemse os Litigantes e cumpra-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2014. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito
Advogado: CAIO LUIS DE PAULA E SILVA OABSP 048424
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
Número Único: 0003783-68.2014.9.26.0020 - (Controle 5813/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDUARDO DA
SILVA MOREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº 0003783-68.2014.9.26.0020 (Controle nº 5813/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDUARDO DA
SILVA MOREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 83: "I –
Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 82, manifeste-se o autor para requerer o
que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias. III – Diga a FPESP quanto à sentença de fls. 79/80 e que
igualmente requeira o que for de direito no mesmo prazo assinalado no item anterior. IV – Superados todos
os comandos acima, arquivem-se os autos. V – Intimem-se e cumpra-se." SP, 12/02/2015 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947.
Advogado: LUCIOLA SILVA FIDELIS OABSP 169947
Número Único: 0003947-33.2014.9.26.0020 - (Controle 5833/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - RAFAEL JOSE
DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº 0003947-33.2014.9.26.0020 (Controle nº 5833/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - RAFAEL JOSE
DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 214: "I –
Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação
do art. 330, I, CPC (fls. 213). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento
antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o
protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada
prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se." SP, 12/02/2015 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO - OAB/SP 167390, MAURA FAGUNDES
THEODORO DA SILVA BORBA - OAB/SP 242122.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Advogados: ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO OABSP 167390 E MAURA FAGUNDES
THEODORO DA SILVA BORBA OABSP 242122
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564

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