TJMSP 13/02/2015 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1688ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0001566-23.2012.9.26.0020 - (Controle 4524/2012) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - JOELSON SANTOS SOUZA X PRESIDENTE DO PAD N. 13BPMM-001/06/11.
(MF). I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 250, intimemse as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que foi
deferida a gratuidade processual às fls. 64. IV - Oficie-se à Autoridade Administrativa (13º BPMM) dando
conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. São Paulo, 12 de
fevereiro de 2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: RODRIGO CESAR BELARMINO OABSP 041058, CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS
OABSP 260933 E CARLOS ANTÔNIO MATOS DA SILVA OABSP 302244
Procuradores do Estado: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA OABSP 108481 E FILIPE PAULINO
MARTINS OABSP 329160
Processo n. 0008409-38.2011.9.26.0020 (Controle n. 4410/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - UEDES DUARTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1tw) Despacho de fls. 302: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 299 verso, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III
– Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 47. " SP, 12/02/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, LEONARDO SALVADOR
PASSAFARO JUNIOR - OAB/SP 153681, FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, EDFRE
RUDYARD DA SILVA - OAB/SP 230180.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673, VANESSA
MOTTA TARABAY – OAB/SP 205726
Processo n. 0003553-36.2008.9.26.0020 (Controle n. 2299/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ ANTONIO DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1tw) - Despacho de fls. 245: "I – Vistos. II
– Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 242, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 25. IV –Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as
cópias em duplicata, de peças deste feito, que acompanharam a carta precatória, conforme certidão de fls.
94, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. No silêncio, inutilizem-nas. "
SP, 12/02/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS DOS SANTOS CARIANI - OAB/SP 018062, JOAO ANTONIO DE
OLIVEIRA - OAB/SP 053144, JOSUE ANTONIO DE SOUZA - OAB/SP 230088.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447, ISABELA LEÃO MONTEIRO – OAB/SP 330183
Processo nº 0000873-68.2014.9.26.0020 - (Controle 5474/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ROSEMEIRE MENEGALI DOS SANTOS BORGES X COMANDANTE DO 51º
BATALHÃO POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR. (MF). I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente
Demanda, conforme certidão às fls. 110, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no
prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 25. IV - Oficie-se à
Autoridade Administrativa (51º BPMI) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a
sentença de 1º Grau. São Paulo, 12 de fevereiro de 2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de
Direito
Advogado: CLAUDER CORREA MARINO OABSP 117665
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
Processo nº 0000868-46.2014.9.26.0020 - (Controle 5471/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - EDILSON PEREIRA VILAS BOAS X PRESIDENTE DO CD N. CMED-001/35/12.
(MF). I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 98, intimemse as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que foi