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TJMSP 13/02/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/02/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1688ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Processo nº 0002278-42.2014.9.26.0020 (Controle nº 5645/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - AMAURI PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 70: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 12/02/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EVERALDO MARQUES DE SOUSA - OAB/SP 231912, MARCIA MARQUES DE
SOUSA MONDONI - OAB/SP 236873, WILER MONDONI - OAB/SP 262780, MARIA DE LOURDES LIMA
BELLINI - OAB/SP 277291.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Número Único: 0001815-03.2014.9.26.0020 - (Controle 5586/2014) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA - DANIELA
APARECIDA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fl. 224:"I - Vistos.II - Ante a desistência da prova testemunhal requerida pela Autora (fls.
221/223) e depois de processado e apensado o agravo retido interposto em face da decisão interlocutória
na qual foi acolhida a preliminar de coisa julgada parcial, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias.
III - Intimem-se."São Paulo, 12 de fevereiro de 2015.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procuradores do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578 E FILIPE PAULINO MARTINS
OABSP 329160
Número Único: 0001815-03.2014.9.26.0020 - (Controle 5586/2014) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA - DANIELA
APARECIDA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fl. 21 do Agravo Retido:"I - Vistos.II - Analisando os argumentos apresentados pelo i.
Causídico, agravante da decisão de fl. 201/203 dos autos principais, quando acolhi a preliminar de coisa
julgada parcial, entendo que, após ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 18/20), é o caso da manutenção
da decisão ora atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos.III Intime-se.'São Paulo, 11 de fevereiro de 2015.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procuradores do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578 E FILIPE PAULINO MARTINS
OABSP 329160
Número Único: 0003955-10.2014.9.26.0020 - (Controle 5836/2014) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - MARCIO HENRIQUE MORENO BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação e seus anexos
de fls. 154/206, prazo de 10(dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide".
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Processo nº 0004485-48.2013.9.26.0020 - (Controle 5294/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - IRACI GOMES CARDOSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF) - Tópico
final da sentença de fls. 224/230: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedentes os pedidos
da autora; - extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; - em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, acrescido
de correção monetária a partir da propositura da ação; por ser beneficiária da Justiça Gratuita, o
correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar em isenção; - tal valor poderá ser cobrado
se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art.
11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma
legal; - P.R.I.C." SP, 10/02/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.

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