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TJMSP 13/02/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/02/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1688ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
inocência e da fundamentação das decisões, valendo ressaltar o disposto no art. 270, parágrafo único,
alínea b, no art. 254, c.c. o art. 255, alíneas b e d, todos do CPPM. De igual forma, a análise dos autos não
permite inferir, de pronto, que tenha havido abuso de autoridade ou que inexista justa causa para a
manutenção, por ora, da custódia cautelar. Assim, NEGO A LIMINAR. Requisitem-se, com urgência,
informações à autoridade apontada como coatora. Com a vinda delas, remetam-se os autos ao Exmo.
Procurador de Justiça. Após, conclusos. P.R.I.C. São Paulo, 12 de fevereiro de 2015. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 12 DE FEVEREIRO DE 2015. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E
CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA
A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 0000390-38.2014.9.26.0020 (Nº 3488/2014 -AÇÃO ORDINÁRIA nº 5422/2014 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Apelante(s): THELMA PRISCILA MARINS CASTANHEIRA SD 1.C PM RE 100809-9
Advogado(s): PAULO REIS ALVES, OABSP 276600
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. PAULO REIS ALVES, OABSP 276600
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 0000109-11.2015.9.26.0000 ( Nº 2468/2015 - Feito nº 69270/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): GUILHERME ANTONIO DE FIGUEIREDO, OABSP 311711
Paciente(s): MARCELO ANDRE MARINA SD 1.C PM RE 973025-7
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 0003403-08.2014.9.26.0000 (Nº 2459/2014 - Feito nº 72312/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Paciente(s): MARCIO XAVIER DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 108581-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, declarou extinto o processo com o julgamento do
mérito, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0035389-42.2013.8.26.0050 (Nº 518/2014 -Feito nº 3489/2014 CECRIM - EXECUÇÃO Nº 3489/14 - REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 766/14 - CECRIM S/1 )
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 40/46 E 108
Sentenciado(s): RAMIRO VAZ DE LIMA JUNIOR SD 1.C PM RE 121382-2
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao agravo, de conformidade com

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