TJMSP 13/02/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1688ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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APELACAO Nº 0003717-55.2013.9.26.0010 (nº 6966/2014 – Processo de origem nº 68609/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 312, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCO ANTONIO DE SOUZA ARANHA, Sd PM RE 101248-7
Advogado(s): CLAUDINEI DOS SANTOS BALBINO, OAB/SP 242.964
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
APELACAO Nº 0004331-97.2013.9.26.0030 (nº 6972/2014 – Processo de origem nº 69120/2013 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 210, 'caput', c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): LUIS CARLOS BONATTI, Cb PM RE 934317-2
Advogado(s): SYLVIA HELENA ONO, OAB/SP 119.439
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.
MANDADO DE SEGURANCA Nº 0003619-50.2007.9.26.0020 (nº 11/2008 - 2ª entrada - CJ nº 184/07 - GS
nº 931/07 - Secret. Seg. Pública - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 1832/2007
– 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): ROGERIO DOS SANTOS BIZARRO, 1º.Ten PM RE 883561-6
Advogado(s): RONALDO FENERICH RUSSO, OAB/RJ 97.995; MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Interessado(s): A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OAB/SP 74.104, Proc. Estado
Impetrado(s): O SEC. DA SEG. PUBL. E O PRES. DO CJ
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão plenária, à
unanimidade de votos, para denegar a segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo A. Casseb.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 139,20 e portes de remessa e retorno: R$ 94,80 correspondentes a
540 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. nº 01/14 STJ; Se ao STF: custas: R$ 163,80 e
portes de remessa e retorno: R$ 99,40 correspondentes a 540 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
543/15 – STF.
1ª AUDITORIA
Nº 0005792-04.2012.9.26.0010 (Controle 66334/2012) JA - 1ª Aud.
Acusado: ex-CB SIDNEY APARECIDO RODRIGUES
Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado da designação de teleaudiência para o dia 27/02/2015, às 14:00
horas, para interrogatório do réu e oitiva das vítimas/testemunhas Pedro Paulo de Carvalho, Gino Soares
Martins e Sd PM Adriano Barbosa de Souza, a ser realizada entre este juízo e o Fórum de São José dos
Campos/SP. Fica, ainda, ciente de que estará a critério da Defesa comparecer na sala de teleaudiência da
referida unidade ou na sede desta 1ª Auditoria da Justiça Militar.
Nº 0001235-58.1981.9.26.0010 (Controle 17786/1981) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusados: ex-NAO CAD JORGE EDUARDO DE CARLI e outro