TJMSP 18/02/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 13 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1689ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Milícia Bandeirante e, ainda, Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, datado de 17.04.2013 –
respectivamente, fls. 82/85 e fl. 86). V. Os seguintes documentos alocados nesta ação merecem, neste
átimo, ser citados: a) petição inicial, fls. 02/10; b) decisão interlocutória, fls. 154/163, que: b.1) resenhou a
causa; b.2) aplicou a fungibilidade dos provimentos de urgência, posto a tutela jurisdicional primeva a incidir
na espécie trata-se da antecipada e não da cautelar e, b.3) indeferiu, fundamentadamente, a tutela
antecipada almejada; c) decisório interlocutório outro que: c.1) deferiu os benefícios da grautuidade
processual e, c.2) determinou a citação da requerida e, com a resposta, a remessa dos autos conclusos; d)
agravo de instrumento interposto pelo autor, ante o inconformismo do não concessivo da tutela antecipada
(fls. 184/194, frente e verso) e, e) peça contestativa aviada pela requerida, fls. 216/227 (anexos, fls.
228/248), sem apresentação de qualquer preliminar ou prejudicial de mérito. VI. Após a vinda da
contestação houve a juntada no feito, por determinação deste magistrado, dos seguintes documentos: a)
extrato tirado do sítio eletrônico da Justiça Militar do Estado de São Paulo, com informe do andamento do
agravo de instrumento (fls. 249/250) e venerando Acórdão (ainda não transitado em julgado) no tocante a
sobredito recurso, no qual se vê que a Segunda Câmara da Egrégia Corte Castrense Paulista, à
unanimidade de votos, negou-lhe provimento (fls. 251/255) e, b) extrato oriundo do sítio eletrônico da
Justiça Comum do Estado de São Paulo, com informação sobre o feito penal nº 0005190-82.2008.8.26.0609
(609.01.2008.005190), da Vara Criminal do Foro de Taboão da Serra/SP, o qual ainda se encontra em
andamento (fls. 256/274). VII. É o relatório do necessário. VIII. Edifico, a partir de então, o prédio
motivacional. IX. Assim procedo, nos termos do corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da “Lex Legum”,
norma esta das mais representativas do Estado Democrático de Direito Brasileiro (v. a cabeça do artigo 1º
da Lei Fundamental da República). X. Vejamos. XI. “In casu”, as partes são legítimas e estão bem
representadas. XII. Também estão presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido,
além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo. XIII. Sendo assim, dou o feito por
saneado. XIV. Mas não é só. XV. Avanço. XVI. Depois de detido estudo, consigno que o caso comporta o
julgamento antecipado da lide (Código de Processo Civil, artigo 330, inciso I), sendo que o corporificado
nesta ação contém elementos suficientes para o deslinde da causa (obs.: além de documentações
concernentes ao Conselho de Disciplina ora hostilizado, também já há, no presente feito, documentação
atinente aos processos-crime correlatos). XVII. Some-se ao acima expendido o fato de NÃO INCIDIR
QUALQUER EFEITO SUSPENSIVO ATIVO NO JAEZ. XVIII. No entanto, antes da resolução do mérito do
feito testilha, manifestem-se as partes, caso queiram, sucessivamente e no prazo de 05 (cinco) dias, quanto
a todo o contido nesta ação. XIX. Após, com ou sem o pronunciamento das partes, autos conclusos para a
confecção da sentença. XX. Intimem-se a defesa técnica do autor, bem como o representante judicial do
ente federativo Estado de São Paulo, isto no que tange ao inteiro teor deste decisório de cunho
interlocutório. XXI. Por derradeiro, registro que este “decisum” findou-se em gabinete, no final da tarde desta
quinta-feira, às 17h40min." SP, 12/02/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSELI MORAES COELHO - OAB/SP 173931.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Número Único: 0003549-33.2007.9.26.0020 - (Controle 1762/2007) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - CRISTIANO ANGELI DA NATIVIDADE VICENTE X PRESIDENTE DO CONSELHO
DE DISCIPLINA DA 3CIA DO 40BPMM(1jl)
NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada de que a certidão comprobatória de atividade
jurídica, solicitada por meio da petição protocolada em 27/01/2015 com o nº002086/2015, encontra-se à
disposição para retirada em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias". SP, 13/02/2015.
Advogado(s): Dr(s). MARCELO CLEONICE CAMPOS - OAB/SP 239903.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Número Único: 0000097-34.2015.9.26.0020 - (Controle 5878/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - RODOLFO
RIBEIRO DO PRADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº 0000097-34.2015.9.26.0020 (Controle nº 5878/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - RODOLFO
RIBEIRO DO PRADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls.
145/180: "Diante de todo o exposto, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DE UM PRESSUPOSTO
PROCESSUAL NEGATIVO. Por tal fato, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE