TJMSP 27/02/2015 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1696ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0003893-30.2014.9.26.0000 (Nº 1420/14 Apelação nº 6838/14 – Proc. de origem nº 64.952/12 – 3ª Aud.)
Repdo.: Anderson Roberto dos Santos, ex-Sd PM RE 109497-1
Advs.: JULIO AUGUSTO LOPES, OAB/SP 185.008 (CURADOR)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Ref.: Petição de Defesa Escrita, Protoc 100 2 FPEN.15.00004709-1.
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de processo de Representação para Perda de Graduação no qual o I. Defensor
requereu, ao final das alegações defensivas constantes das fls.100/102, a produção de prova oral e a
juntada integral de cópia dos processos administrativos e judiciais relacionados com o caso, mediante o
argumento da necessidade de estudo desses feitos para melhor esclarecer os fatos apresentados na inicial.
3. Indefiro o pedido uma vez que o processo de Representação para Perda de Graduação não comporta a
produção de provas, tendo sim a finalidade exclusiva de decidir se, diante da decisão penal condenatória
transitada em julgado, o representado deve ou não manter sua graduação, inexistindo, portanto, a
possibilidade de reapreciação do conjunto fático que resultou na citada condenação. 4. Junto a seguir
Relatório em separado constituído por duas folhas. 5. Publique-se e intime-se, encaminhando-se a seguir os
autos ao Juiz Revisor. São Paulo, 26 de fevereiro de 2015. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000628-83.2015.9.26.0000 - (nº 002474/2015 - Processo de origem: 073403/2015 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Paciente(s): CLAUDETE DE ALMEIDA FERREIRA SD 1.C PM RE 982234-8
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Ref.: Petição do impetrante - protocolado nº TJM/SP 004288/2015
1 – Vistos. Junte-se.2 – O despacho proferido aos 18 de fevereiro de 2015 ressaltou que a avaliação da
razoabilidade da manutenção da Paciente em situação de privação da liberdade dependeria da
complexidade da causa, razão pela qual necessariamente impunha-se requisitar as devidas informações à
autoridade.
3 – Daí porque, não havia como examinar o pedido liminar. 4 – Com as informações, e manifestando-se a
D. Procuradoria de Justiça, encaminhei o feito para a pauta de julgamento, encontrando-se o mesmo na
ordem do dia para Sessão Judiciária da 2ª Câmara a realizar-se no dia 05 de março de 2015, conforme
intimação disponibilizada no Diário da Justiça Militar Eletrônico na data de ontem.
5 – Assim, indefiro o requerido. 6 – Aguarde-se o referido julgamento, quando apreciarei o mérito. 7 –
P.R.I.C. São Paulo, 26 de fevereiro de 2015.(a) PAULO PRAZAK - Juiz Relator
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 03 DE MARCO DE 2015, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS nº 002473/2015 (Nº 0000624-46.2015.9.26.0000)
Processo de origem: 073497/2015 - 1a AUDITORIA
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): JOSE DE RIBAMAR VIANA, OABSP 134383, EDSON FLORENCIO BARBOSA, OABSP
312613, ANTONNY BARROS CORREA, OABSP 321820,MARCOS ANTONIO BENALLIA, OABSP 345830
Paciente(s): RICARDO MACHADO DUARTE CB PM RE 973033-8
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 26 DE FEVEREIRO DE 2015. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E
CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA
A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: