TJMSP 02/03/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1697ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advs.: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO, OAB/SP 288.675
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 24 de fevereiro de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0005761-81.2012.9.26.0010 (Nº 339/14 Apelação nº 6775/13 - Proc. de Origem: nº 66360/12 - 1ª Aud.)
Embgte.: Daniela Patricia de Moraes Almeida, Cb PM RE 982082-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 173/177v
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 24 de fevereiro de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0000893-65.2009.9.26.0010 (Nº 6917/14 - Proc. de Origem: nº
53923/09 - 1ª Aud.)
Apte.: Andreir Franco de Oliveira Lina, ex-Cb PM RE 971341-7
Advs.: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, OAB/SP 255.196; CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA, OAB/SP 325.814
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 25 de fevereiro de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000001134.2013.9.26.0020 (Nº 573/14 – Apelação nº 3162/13 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº
4892/13 – 2ª Aud. Cível)
Embgtes.: Antonio Cristian Nogueira Medeiros, ex-Sd PM RE 125078-7; Ricardo Carneiro, ex-Sd PM RE
973817-7
Adv.: CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260; NATHALIA MARIA PONTES FARINA,
Proc. Estado, OAB/SP 335.564
Nota de Cartório: Fica a Dra. NATHALIA MARIA PONTES FARINA, Proc. Estado, OAB/SP 335.564,
INTIMADA A ASSINAR as Contrarrazões de Recurso Especial.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000765-65.2015.9.26.0000 (Nº 435/15 - Proc. de origem nº 4360/2015 –
CDCP – CORREGEDORIA PERMANENTE)
Impte.: Osmar Jose Ribeiro, 2º Ten Ref PM RE 851656-1
Advs.: IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OAB/SP 106.069; WILQUILENE COSTA FARIAS, OAB/SP 317.398;
ARTHUR RODRIGUES GUIMARÃES, OAB/SP 347.263
Impdo.: o ato do Exmo. Sr. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado
Relator: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Trata-se de Mandado de Segurança impetrando pelo 2º Ten Ref PM RE
851.656-1 contra ato do MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente desta Justiça Militar, objetivando, em
sede liminar, a transferência do impetrante de volta ao Presídio Militar Romão Gomes. O impetrante
encontrava-se recolhido no PMRG, à disposição da Justiça Comum, em razão de prisão em flagrante desde
o dia 24/05/2014, acusado da prática do delito previsto no artigo 121, do Código Penal comum. 3. Argui o
impetrante que a autoridade apontada coatora, em evidente abuso de poder, determinou sua transferência
para o sistema penitenciário comum, violando seu direito líquido e certo de permanecer recolhido no
Presídio Militar. 4. Em que pese a combatividade da d. advogada, verifica-se, na documentação que
acompanha a inicial mandamental, que, malgrado o previsto no artigo 1º do Regimento Interno do Presídio
Militar Romão, a autoridade coatora agiu legitimada pelo artigo 19, da referida norma. Dispositivo, aliás,
também indicado pela própria defensora do impetrante. 5. Não verifico, ao menos por ora, o alegado abuso
de poder sustentado pela nobre causídica. 6. Neste cenário, NEGO A LIMINAR. 7. Solicite-se as
informações à autoridade apontada como coatora. 8. Com elas, ao Exmo. Procurador de Justiça. 9. Após,
tornem conclusos. 10. P.R.I.C. São Paulo, 27 de fevereiro de 2015. (a) Clovis Santinon, Relator.