Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 5 de 12 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
TJMSP 02/03/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/03/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1697ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advs.: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO, OAB/SP 288.675
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 24 de fevereiro de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0005761-81.2012.9.26.0010 (Nº 339/14 Apelação nº 6775/13 - Proc. de Origem: nº 66360/12 - 1ª Aud.)
Embgte.: Daniela Patricia de Moraes Almeida, Cb PM RE 982082-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 173/177v
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 24 de fevereiro de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0000893-65.2009.9.26.0010 (Nº 6917/14 - Proc. de Origem: nº
53923/09 - 1ª Aud.)
Apte.: Andreir Franco de Oliveira Lina, ex-Cb PM RE 971341-7
Advs.: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, OAB/SP 255.196; CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA, OAB/SP 325.814
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 25 de fevereiro de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000001134.2013.9.26.0020 (Nº 573/14 – Apelação nº 3162/13 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº
4892/13 – 2ª Aud. Cível)
Embgtes.: Antonio Cristian Nogueira Medeiros, ex-Sd PM RE 125078-7; Ricardo Carneiro, ex-Sd PM RE
973817-7
Adv.: CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260; NATHALIA MARIA PONTES FARINA,
Proc. Estado, OAB/SP 335.564
Nota de Cartório: Fica a Dra. NATHALIA MARIA PONTES FARINA, Proc. Estado, OAB/SP 335.564,
INTIMADA A ASSINAR as Contrarrazões de Recurso Especial.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000765-65.2015.9.26.0000 (Nº 435/15 - Proc. de origem nº 4360/2015 –
CDCP – CORREGEDORIA PERMANENTE)
Impte.: Osmar Jose Ribeiro, 2º Ten Ref PM RE 851656-1
Advs.: IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OAB/SP 106.069; WILQUILENE COSTA FARIAS, OAB/SP 317.398;
ARTHUR RODRIGUES GUIMARÃES, OAB/SP 347.263
Impdo.: o ato do Exmo. Sr. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado
Relator: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Trata-se de Mandado de Segurança impetrando pelo 2º Ten Ref PM RE
851.656-1 contra ato do MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente desta Justiça Militar, objetivando, em
sede liminar, a transferência do impetrante de volta ao Presídio Militar Romão Gomes. O impetrante
encontrava-se recolhido no PMRG, à disposição da Justiça Comum, em razão de prisão em flagrante desde
o dia 24/05/2014, acusado da prática do delito previsto no artigo 121, do Código Penal comum. 3. Argui o
impetrante que a autoridade apontada coatora, em evidente abuso de poder, determinou sua transferência
para o sistema penitenciário comum, violando seu direito líquido e certo de permanecer recolhido no
Presídio Militar. 4. Em que pese a combatividade da d. advogada, verifica-se, na documentação que
acompanha a inicial mandamental, que, malgrado o previsto no artigo 1º do Regimento Interno do Presídio
Militar Romão, a autoridade coatora agiu legitimada pelo artigo 19, da referida norma. Dispositivo, aliás,
também indicado pela própria defensora do impetrante. 5. Não verifico, ao menos por ora, o alegado abuso
de poder sustentado pela nobre causídica. 6. Neste cenário, NEGO A LIMINAR. 7. Solicite-se as
informações à autoridade apontada como coatora. 8. Com elas, ao Exmo. Procurador de Justiça. 9. Após,
tornem conclusos. 10. P.R.I.C. São Paulo, 27 de fevereiro de 2015. (a) Clovis Santinon, Relator.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo