TJMSP 02/03/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1697ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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APELAÇÃO Nº 0006739-29.2010.9.26.0010 (Nº 6751/13 - Proc. de Origem nº 59534/10 – 4ª Aud.)
Aptes.: Eliseu Teixeira Monteiro, ex-Sd PM RE 104805-1 e outros
Advs: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: a Justiça Militar do Estado
Ref.: petição agravo em recurso especial – Protoc. 100FRPR.15.00013204-7
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de petição de Agravo em Recurso Especial subscrita pelo Dr. Esdras Igino da
Silva, OAB/SP 193.586, da Pereira Martins - Advogados Associados, em favor do réu Eliseu Teixeira
Monteiro. 3. Ocorre que a presente interposição contradiz a petição Protoc TJM/SP-018692/2014 (fls.
3973/3974) a qual informa que o réu não é mais representado pelo referido escritório e que seu nome
constou por equívoco no Recurso Especial (fls. 3938/3969). 3. Assim, intime-se o I. causídico para que
esclareça o que pretende com a interposição do presente recurso. São Paulo, 24 de fevereiro de 2015. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0001296-62.2013.9.26.0020 (nº 3473/14 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA nº
4952/13 – 2a AUDITORIA CIVEL) REEX NECES./AGRAV RETIDO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apte/apdo(s): DIMAS JOSE MARCELINO, ex-Cb PM RE 933339-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apte/apdo(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143.578, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer do agravo retido e negar provimento a ambos os apelos, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”
APELACAO Nº 0001619-33.2014.9.26.0020 (nº 3499/14 – Processo de origem: MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5557/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS NETO, Sd PM RE 130650-2
Advogado(s): ANTONIO DONIZETI DA SILVA, OAB/SP 179.947; JOSE ROBERTO DE SOUZA, OAB/SP
182.462
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302.130, Proc. Estado; NATHALIA
MARIA PONTES FARINA, OAB/SP 335.564, Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 0000373-28.2015.9.26.0000 (nº 2469/15 – Processo de origem nº 95/15 – 4a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante(s): ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS, OAB/SP 171.840; TATIANA
POSDNYAKOVA CLARO, OAB/SP 304.342
Paciente(s): JOSE LUIZ MANO CHIOSINI, CAP PM RE 890344-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
APELACAO Nº 0005012-67.2013.9.26.0030 (nº 6971/14 – Processo de origem nº 69579/13 - 3a
AUDITORIA)