TJMSP 04/03/2015 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1699ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita
deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a
cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP,
02/03/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 070089, RODRIGO ROSSINI DA SILVA
- OAB/SP 200918.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
Processo nº 0003947-33.2014.9.26.0020 (Controle nº 5833/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - RAFAEL JOSE
DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Tópico final da sentença de fls.
225: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação
de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita
deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a
cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP,
02/03/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO - OAB/SP 167390, MAURA FAGUNDES
THEODORO DA SILVA BORBA - OAB/SP 242122.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0003143-2.2013.9.26.0020 (Controle nº 5136/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LUIS CARLOS DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 195: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 194 verso), arquivemse os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 23/02/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo nº 0002186-35.2012.9.26.0020 (Controle nº 4583/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - CATIA REGINA NONATO DA CRUZ SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 157: "I – Vistos. II – Ante a manifestação da Ré à fl. 156
e o silêncio do Autor à fl. 156(verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se."
SP, 23/02/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Processo nº 0005024-14.2013.9.26.0020 (Controle nº 5351/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - SERGIO PUPO X COMANDANTE DO COMANDO POLICIAMENTO DA CAPITAL
(PM) - Despacho de fls. 159: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 158 verso), arquivem-se os