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TJMSP 05/03/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/03/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1700ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
equívoco na incidência de juros moratórios nos valores devidos, o que majorou a dívida Estatal e informou
que a DEPRE não depositou a contribuição previdenciária patronal, neste passo foi expedido ofício aquela
Diretoria. Apresentou também, às fls. 592, quadro indicativo de valores a serem restituídos e repassados,
respectivamente, à DEPRE e à SPPrev. III - Às fls. 594, a Executada retificou o nome da Autarquia
responsável pela contribuição previdência, indicando a SPPRev, e indicou os dados bancários para a
efetivação do repasse. IV – Intimado o Exequente às fls. 595/596 requereu a expedição do competente
mandado de levantamento dos valores incontroversos devidos ao Autor. V - Às fls. 600/601, o Autor
informou que a Procuração ainda vigora, não ocorrendo qualquer hipótese dos incisos do artigo 682 do
CPC. VI - Assim, determino: a – expedição do mandado de levantamento judicial no valor de R$ 177.465,15
(cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos), a favor do autor
VALCIR DA SILVA SANTOS – RG. nº 21.378.626-6 – CPF nº 107.743.658-03, podendo ser retirado por seu
i. Causídico declinada às fls. 16, Dr. DENILSON ALVES DA COSTA – OAB/SP 142793, CPF nº
140.323.528-79; b - expedição de ofício ao Banco do Brasil comunicando a liberação da verba; c– intimação
do i. Advogado para a retirada do respectivo mandado de levantamento, quando o expediente estiver
preparado; d - expedição de documentação para os repasses à SPPrev do valor de R$ 15.756,87 (quinze
mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos) referente a contribuição previdenciária e a
restituição à DEPRE do montante de 2.245,99 (dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove
centavos); e e - APÓS, com a confirmação pelo Banco do Brasil S/A, informe-se a SPPrev e a DEPRE para
controle. VII – Intimem-se as Partes." SP, 04/03/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). OTILIA CARVALHO DOS ANJOS - OAB/SP 090983, DENILSON ALVES DA COSTA OAB/SP 142793.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA - OAB/SP 329163, CAROLINA
PELLEGRINI MAIA ROVINA - OAB/SP 301500.
Processo nº 0000971-92.2010.9.26.0020 (Controle nº 3380/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA - FERNANDO
CESAR LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Despacho de fls. 696: "I – Vistos. II – Tendo em
vista a vinda aos autos do ofício da 3ª Vara Cível da Comarca de São José de Rio Preto/SP referente ao
Processo nº 0000013-48.1985.8.26.0576, já é possível expedir o Mandado de Levantamento no valor total
devido ao Autor. III – Assim, determino: A - expedição do mandado de levantamento judicial, no valor total
de R$ 350.886,21 (Trezentos e cinquenta mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos); B expedição de ofício ao Banco do Brasil comunicando a liberação da verba; C – intimação do i. Causídico
para a retirada dos mandados de levantamento. D – Com relação ao item III de fls. 692, com a confirmação
pelo Banco do Brasil S/A, informe-se as respectivas Autarquias para controle. VI – Intimem-se os
Litigantes." SP, 04/03/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). HAMILTON JOAO DE SOUZA - OAB/SP 135294, GUILHERME JOÃO SOUZA OAB/SP 337606.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CARIM JOSÉ FÉRES - OAB/SP 096520, GERALDO HORIKAWA OAB/SP 090275, ROMUALDO BAPTISTA DOS SANTOS - OAB/SP 085374, BETTINA MONTEIRO
BUELAU COGO - OAB/SP 246626.
Processo nº 0003091-84.2005.9.26.0020 (Controle nº 163/2005) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - HELIO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 1258: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 1246),
arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 04/03/2015 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CECI MIZUMOTO GIMENEZ - OAB/SP 086593, ELISANGELA ALEXANDRA DA SILVA
- OAB/SP 227625.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO - OAB/SP 257307, EMILIA
GONDIM TEIXEIRA - OAB/SP 329158.
Processo nº 0001469-86.2013.9.26.0020 (Controle nº 4970/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - CRISTIANO LEITE GUIRON, JOSE ROBERTO DE SOUZA LIMA, SERGIO DO
CARMO AMARAL X SUBCOMANDANTE DA PMESP (EC) - Despacho de fls. 139: "I – Vistos. II – Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 138, intimem-se as partes para

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