TJMSP 05/03/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 11 de 15
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1700ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Digital nº 1005381-09.2014.8.26.0510 foi remetido a esta especializada, em sua integralidade, por meio da
mídia encartada às fls. 157. Por determinação deste Juízo, foram impressas suas principais peças, as quais
formaram o presente caderno, restando, naquela, cópia integral do CD ora combatido. IV – Intimem-se as
partes para eventuais manifestações, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que a Ré deverá ser
intimada através do Procurador Geral do Estado, para que um procurador desta Capital venha a atuar no
feito. V - Após, autos conclusos para sentença. " São Paulo, 04 de março de 2015. (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.SP, 04/03/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA - OAB/SP 270141.
Processo nº 0003880-68.2014.9.26.0020 (Controle nº 5824/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - FILLIPE
ALESSANDRO RIBEIRO VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho
de fls. 160: "1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Concedo a gratuidade processual. 4. Cite-se. " SP, 03/03/2015 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 310274.
Processo nº 0002456-88.2014.9.26.0020 - (Controle 5663/2014) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - ISRAEL JORGE BUENO ANDRADE X COMANDANTE DO CPA-M/12. (MF). I - Vistos. II Devidamente intimado, deixou o impetrante de apresentar suas contrarrazões, conforme certificado à fl. 81
verso. III - Abra-se vista ao Ministério Público. IV - Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
Militar com nossas homenagens. V - Intimem-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2015. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS OABSP 292801
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0000227-92.2013.9.26.0020 (Controle nº 4907/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - CLAUDINEY LIMA E SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho de fls. 408: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 407vº), arquivem-se os autos
após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 04/03/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, ADILSON ROGERIO DE
AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, ULDA VASTI MORAES DE SOUZA OAB/SP 306163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). PAULO BRAGA NEDER - OAB/SP 301799, EDUARDO MARCIO MITSUI OAB/SP 077535, VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
Processo nº 0003653-88.2008.9.26.0020 (Controle nº 2399/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA - WAGNER LEITE
DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 01: "I – Vistos. II –
Intimem-se novamente os advogados para devolução dos autos no prazo de 03 (três) dias. Caso não sejam
devolvidos os autos, promova-se a conclusão deste expediente para determinação de expedição de
mandado de busca e apreensão." SP, 03/03/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). CÉLIO RODRIGUES PEREIRA - OAB/SP 009441, EUGENIO GUILHERME LAU DE
CARVALHO - OAB/SP 082488, MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA - OAB/SP 089882,
ROGERIO DA SILVA LAU - OAB/SP 163169, ALESSANDRO DA SILVA - OAB/SP 187024, MORGANA
VIEIRA DE MENEZES - OAB/SP 200125.
Processo nº 0003271-3.2005.9.26.0020 (Controle nº 343/2005) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - VALCIR DA SILVA SANTOS X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho
de fls. 602: "I - Vistos. II – A FPESP, às fls. 581/583, impugnou o valor depositado pela DEPRE, alegando