TJMSP 09/03/2015 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1702ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): DAVI DA SILVA, Cb PM RE 871002-3
Advogado(s): ANTONIO DONIZETI DA SILVA, OAB/SP 179.947; JOSE ROBERTO DE SOUZA, OAB/SP
182.462
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327.444, Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0000716-95.2014.9.26.0020 (Nº 3489/14 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5452/2014 – 2a AUDITORIA CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apte/apdo(s): EDSON APARECIDO VALERIO, ex-Sd PM RE 921900-5
Advogado(s): JOAO CARLOS VALENTIM VEIGA, OAB/SP 199.654
Apte/apdo(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OAB/SP 302.427, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo fazendário para afastar a prescrição da pretensão punitiva
administrativa e em dar por prejudicado o apelo de Edson Aparecido Valério, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão, determinando a restituição dos autos à
1ª Instância. Prejudicado o reexame necessário.”
1ª AUDITORIA
Nº 0004177-42.2013.9.26.0010 (Controle 68989/2013) JA - 1ª Aud.
Acusados: 2.SGT NILSON JOSE DE SOUZA e outro
Advogados: Dr(a). PAULO JOSE DOMINGUES OAB/SP 189426, Dr(a). PAULO JOSE DOMINGUES
OAB/SP 189426 e Dr(a). ENEIAS RODRIGUES DE CASTRO OAB/SP 346938
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados para se manifestarem, no prazo legal, nos termos do artigo
428 do CPPM.
Nº 0006537-18.2011.9.26.0010 (Controle 62410/2011) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusados: ex-3.SGT MAURO NUNES DE LIMA e outros
Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 e Dr(a). EDUARDO ALECRIM DA SILVA
OAB/SP 296415
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do seguinte despacho proferido pelo Juiz Relator da E.
Segunda Câmara do TJME:
Apelação Criminal nº 0006537-18.2011.9.26.0010
(Processo de origem nº 62.410/11 - 1ª Auditoria)
(nº 6.911/14)
DESPACHO
1. Após a realização de verificação nos Acórdãos por mim redigidos no ano de 2014, foi constatada a
ocorrência de possível erro material no Acórdão da Apelação Criminal n° 6.911/14 (Processo n° 62.410/11 1a Auditoria), que já se encontrava na Auditoria de origem após o trânsito em julgado da decisão da E.
Segunda Câmara. Solicitados os autos à Auditoria, verificou-se que, efetivamente, no Acórdão de fls.
810/839, mais especificamente à fl. 838, constou inexatidão material no que diz respeito à pena do apelante
Joel Rodrigues da Silva Filho.
2. Desse modo, nos termos do art. 88, do Regimento Interno desta Corte, elaboro o presente despacho a
fim de que, à 11. 838 dos autos, onde se lê;
"(...) - negar provimento ao recurso de Apelação do ex-Sd PM Joel Rodrigues da Silva Filho, mantendo-se
sua condenação à pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, por infração ao artigo 195, do
Código Penal Militar;",