TJMSP 10/03/2015 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1703ª · São Paulo, terça-feira, 10 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigos 312 e 324, ambos do Código Penal Militar (PM André Luiz Martins Barbosa). Artigo 324 do
Código Penal Militar (PMs Bruno Henrique e Andre Luiz Cassiano)
Apelante(s): ANDRE LUIS CASSIANO, Sd PM RE 114058-2; BRUNO HENRIQUE SILVA DE FRANCA, Sd
PM RE 142213-8; ANDRE LUIZ MARTINS BARBOSA, Sd PM RE 133087-0
Advogado(s): CYRO VIANNA ALCÂNTARA JÚNIOR, OAB/SP 280.466; EUGENIO ALVES DA SILVA,
OAB/SP 320.532 (PM AndreLuis Cassiano); CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260.641;
VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE, OAB/SP 292.941 (PM Bruno Henrique); JOAO CARLOS CAMPANINI,
OABSP 258168 (PM Andre Luiz Martins Barbosa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo de André Luiz Martins
Barbosa e negar provimento aos demais apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0002844-55.2013.9.26.0010 (nº 6975/14 – Processo de origem nº 67959/13 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 210, 'caput', c.c. o parágrafo 2º do mesmo artigo, do Código Penal Militar
Apelante(s): LEONARDO AUGUSTO DA SILVA DUARTE, Sd PM RE 135251-2
Advogado(s): KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003803-22.2014.9.26.0000 (nº 1418/14 APELAÇÃO nº 6696/13 – Processo de origem nº 62322/11 – 4a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): IVAN ANTONIO MIOTTI, 3º.Sgt PM RE 107357-5
Advogado(s): GABRIELA CORREA MIOTTI, OAB/SP 233.261
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a representação ministerial, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
APELACAO Nº 0001297-47.2013.9.26.0020 (nº 3481/14 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA nº
4953/13 – 2a AUDITORIA CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): SILVANO INACIO COELHO, ex-Sd PM RE 119538-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OAB/SP 291.619, Proc. Estado; ISABELA LEÃO
MONTEIRO, OAB/SP 330.183, Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo retido e ao apelo, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 0001558-79.2013.9.26.0030 (Nº 7022/15 - Proc. de Origem: nº 67331/13 - 3ª Aud.)
Apte.: Leonardo Teles de Lima, ex-Sd PM RE 129155-6; Gilberto Tavares Mansano, ex-Sd PM RE 9729801