TJMSP 16/03/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1707ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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1ª AUDITORIA
Nº 0005197-68.2013.9.26.0010 (Controle 69700/2013) - 1ª Aud. FSM
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARCELO CARDOSO SILVA OAB/SP 337825
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Nº 0004579-26.2013.9.26.0010 (Controle 69270/2013) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: SD 1.C MARCELO ANDRE MARINA
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484, Dr(a). WELTON ORLANDO
WOHNRATH OAB/SP 216701 e Dr(a). GUILHERME ANTONIO DE FIGUEIREDO OAB/SP 311711
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da designação da Teleaudiência de Prosseguimento de Sumário
para o dia 19.03.15, às 14h00min; quando será ouvida a testemunha protegida.
Nº 0000063-89.2015.9.26.0010 (Controle 73055/2015) JA - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ADILSON ROGERIO MARINHO
Advogado: Dr(a). EMERSON CORREA BARBOSA OAB/SP 325839
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 455 "verbis": "I - Vistos, etc. II - A empresa
Rodoviário Morada do Sol LTDA, por meio de sua advogada e procuradora, Dra. Vanessa Ladeira Borsatto,
OAB/SP nº 229.713, requer a liberação da quantia apreendida por ocasião da lavratura do Auto de Prisão
em Flagrante Delito nº 4º BPRv-012/06/14 (fls. 432/449). III - O Ministério Público, a seu turno, nada opôs a
liberação da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da interessada (fls. 450). É o breve relatório.
Decido. IV - Verifica-se que não conta nos autos qualquer indício de irregularidade quanto aos valores
apreendidos no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ademais, em nenhum momento o réu reivindicou
a referida quantia. V - Isto posto, acolhendo a manifestação ministerial de fls. 450, defiro a liberação da
quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da bastante procuradora da empresa Rodoviária Morada
do Sol LTDA, Dra. Vanessa Ladeira Borsatto, OAB/SP nº 229.713. VI - Tendo em vista que a quantia a ser
liberada encontra-se apreendida sob guarda do batalhão de origem, oficie-se determinando a liberação em
favor da subscrita procuradora. VII - Intime-se a interessada. VIII - Dê-se ciência às partes. C. São Paulo, 11
de março de 2015. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito."
Nº 0004123-76.2013.9.26.0010 (Controle 68891/2013) - 1ª Aud. FSM
Acusados: ex-MAJ NILSON FIDELIS DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439 e Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP
168735
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da juntada de Ofício nº CPI4-136/13/15 com informações
sobre Procedimento Disciplinar e Ofício 2ºBPAmb-053/26/15 com Controle de Frequência de Férias, Plano
anual de Férias e Boletins Internos alusivos a férias, documentos requeridos pela Dra. Silvia Helena Ono.
Nº 0003238-96.2012.9.26.0010 (Controle 65053/2012) BV - 1ª Aud.
Acusado: ex-CB RENATO MARQUES
Advogado: Dr(a). IEDA RIBEIRO DE SOUZA OAB/SP 106069
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls.407, que DEFERIU a devolução dos valores
apreendidos nos presentes autos, bem como, para retirar em Cartório o respectivo mandado de
levantamento.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Número Único: 0000980-78.2015.9.26.0020 - (Controle 5944/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ANDERSON DE OLIVEIRA VALENTIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1jl)
Despacho de fls. 02: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação ordinária em que o autor pleiteia, liminarmente, a
suspensão do cumprimento do corretivo que lhe foi imposto pela Administração Militar.3. De todas as
alegações do autor, por ora avulta a de que não teve o seu requerimento para oitiva de testemunhas e