TJMSP 25/03/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1714ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0003816-32.2013.9.26.0040 (Nº 368/2015 - APELAÇÃO Nº 6955/14 Feito nº 68668/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): MARCOS FERNANDES EX-SD 1.C PM RE 133116-7
Advogado(s): JOSE APARECIDO PEREIRA LEITE, OABSP 268639
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 424/437
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 0000493-71.2015.9.26.0000 (Nº 2472/2015 - Feito nº 72575/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): EUCLYDES APARECIDO MARTINS, OABSP 212943
Paciente(s): FABIANO ALEXANDRE LUCIANO MARTINS SD 2.C PM RE 102913-4
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0002486-10.2014.9.26.0090 (Nº 303/2014 - Feito nº 71777/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 106/109V E 141/149V
Interessado(s): BRUNO RODRIGUES DA SILVA HONDA CB PM RE 122051-9, MARCO AURELIO DOS
SANTOS SILVA CB PM RE 951518-6
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP
203901, RENATO MARQUES DOS SANTOS, OABSP 316920 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao pedido correicional. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento.”
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 0001844-50.2013.9.26.0000 (nº 240/13 - Processo de Origem: GS
404/12 – SSP)
Justif.: Edson dos Santos Sampaio, 2º Ten Res PM RE 771378-9
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição dos defensores Davi Marques de Araújo, OAB/SP 178.333 e Márcia Barbosa da Cruz,
OAB/SP 200.868, renunciando ao mandato – Protoc. SPI3.20 – JME 000.0.0139323-A; TJM/SP
003599/2015
EDITAL de INTIMAÇÃO nos autos do Conselho de Justificação n° 240/13, do 2º Ten Res PM RE 771378-9
EDSON DOS SANTOS SAMPAIO, filho de Osvaldo Mascarenhas Sampaio e de Maria de Lourdes dos
Santos Sampaio, nascido aos 15/10/1957, natural de Nilópolis/RJ. Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator do
Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que,
o justificante EDSON DOS SANTOS SAMPAIO, 2º Ten Res PM RE 771378-9, deverá constituir novo
defensor, no prazo legal. Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
São Paulo, 24 de março de 2014.