TJMSP 25/03/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1714ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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APELACAO Nº 0004637-36.2013.9.26.0040 (Nº 6981/2014 - Feito nº 69284/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 240, “caput”, do Código Penal Militar
Apelante(s): PEDRO HENRIQUE FREIRE CEGLIA EX-SD 2.C PM RE 143549-3
Advogado(s): NATALIA VERRONE, OABSP 278530 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0002276-13.2012.9.26.0030 (Nº 6999/2014 - Feito nº 64318/2012 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Art. 223, § único, art. 216, 'caput', e art. 305, 'caput', c.c. o art. 70, inciso II, alínea 'l', na forma do art.
79, todos do CPM
Apelante(s): WILLIAN GALAN DE LIMA SD 1.C PM RE 119712-6
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO,
OABSP 329639
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0002190-12.2012.9.26.0040 (Nº 6998/2014 - Feito nº 64262/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 205, 'caput', c.c. o artigo 30, inciso II e parágrafo único, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): REGINALDO VIEIRA REF CB PM RE 842000-9
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484, HELGA DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OABSP 320386 e outra
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000802-06.2014.9.26.0040 (Nº 357/2014 - APELAÇÃO Nº 6888/14 Feito nº 70428/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): SILVIO LUCIO FRANCO NASSARO RES CEL PM RE 830617-6
Advogado(s): WILLY VAIDERGORN STRUL, OABSP 158260, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP
221639, FERNANDA FERNANDES FERREIRA, OABSP 336450 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 207/211
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000363-22.2013.9.26.0010 (Nº 367/2015 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº
294/14 - Feito nº 66643/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): RAMIRO MIRANDA GUETI SD 1.C PM RE 114208-9, FRANCISCO HENRIQUE TORRES
P DOS ANJOS SD 1.C PM RE 133353-4
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS,
OABSP 303392, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO, OABSP 329639
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 273/279