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TJMSP 06/04/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/04/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1720ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
in casu, não corre risco de sofrer lesão grave ou de difícil reparação, haja vista haver nos autos notícia de
que a punição já foi cumprida, o que mitiga também o outro pressuposto para a concessão da liminar, qual
seja, o periculum in mora. Posto isso, nos termos do art. 527, I, c.c. o art. 557, caput, ambos do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, por reputá-lo manifestamente
improcedente. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 1º de abril de 2015. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 01 DE ABRIL DE 2015. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES
ORLANDO EDUARDO GERALDI E SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA
NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 0002268-35.2014.9.26.0040 (Nº 6980/2014 - Feito nº 71535/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 308 do Código Penal Militar
Apelante(s): MICHEL ANDERSON SILVA EX-SD 1.C PM RE 116127-0
Advogado(s): FERNANDO DIAS DA SILVA FILHO, OABSP 212751, CLISCIA MENDONÇA DA SILVA,
OABSP 214989
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, deu
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
APELACAO Nº 0000164-70.2014.9.26.0040 (Nº 6990/2014 - Feito nº 69928/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 53, 'caput', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ADRIANO PEGORARI DO NASCIMENTO CB PM RE 109651-6, LUIZ AUGUSTO DE
ALBUQUERQUE SD 1.C PM RE 119640-5, JEFFERSON SANTOS COSTA SD 1.C PM RE 135268-7,
JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA 2.SGT PM RE 871477-A
Advogado(s): JOEL DOS PASSOS MELLO, OABSP 167954, ANTONIO MARCOS DE FARIA, OABSP
194946, JOSÉ FRANCISCO PEREIRA, OABSP 172914
ALAN FRANCISCO PEREIRA, OABSP 220368, ALEX FRANCISCO PEREIRA, OABSP 253260, CLAUDER
CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÕES ORAIS: DR. JOEL DOS PASSOS MELLO, OABSP 167954 E DR. ALEX FRANCISCO
PEREIRA, OABSP 235260
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no mérito,
negou provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 0001086-03.2015.9.26.0000 (Nº 2478/2015 - Feito nº 4382/2015 - CDCP CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): ROMUALDO SANCHES CALVO FILHO, OABSP 103600
Paciente(s): RICARDO MAGALHAES EX-SD 1.C PM RE 890302-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

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