Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 7 de 10 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
TJMSP 09/04/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/04/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1723ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
QUE A SINDICÂNCIA TENHA SERVIDO DE SUPORTE PARA A POSTERIOR INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR, ESTA NÃO APLICA QUALQUER SANÇÃO, de modo que o fato de a
autoridade julgadora ser subordinada àquela que a instaurou e a solucionou, não influencia na punição
eventualmente aplicada, portanto, não se verifica qualquer irregularidade nos procedimentos adotados pela
Administração no presente caso. ADEMAIS, CASO ALGUM VÍCIO SEJA CONSTATADO NO CURSO OU
NA SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA ESTE NÃO RESULTARIA NA NULIDADE DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR AO QUAL DEU SUPEDÂNEO, CONFORME ENTENDIMENTO
ESPOSADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE
SEGURANÇA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LEI N.º 4.878/65 E DECRETO 59.310/66.
NÃO REVOGADOS PELA LEI 8.112/90. DIREITO DE APRESENTAR PETIÇÃO. ATO DE QUE DECORRA
DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
DISCIPLINAR. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS FATOS. DESNECESSIDADE. NULIDADES. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
IRREGULARIDADE NA SINDICÂNCIA. SUPERADA COM A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. (...). 5. HAVENDO A INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, RESTA SUPERADO O EXAME DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES
OCORRIDAS DURANTE A SINDICÂNCIA. 6. SEGURANÇA DENEGADA. (Mandado de Segurança nº
9.668/DF, RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, julgado em 14.12.2009). (...). Diante de todo o exposto,
não restando verificadas quaisquer das irregularidades arguidas, NEGO PROVIMENTO ao apelo” (salientei)
(Apelação Cível nº 3.392/2014, Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, julgamento unânime, venerando Acórdão, datado de 04.11.2014, de lavra do Exmo. Sr. Juiz Relator
ORLANDO EDUARDO GERALDI). XXV. Com espeque em todo o acima dedilhado, INDEFIRO A MEDIDA
LIMINAR PERSEGUIDA, ANTE A INEXISTÊNCIA DO REQUISITO FUNDAMENTO RELEVANTE (v., uma
vez mais, artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009).XXVI. No respeitante ao pedido de gratuidade
processual, saliento que o DEFIRO, em razão do preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se.XXVII.
Parto, agora, para os comandamentos cabíveis.XXVIII. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº
12.016/2009, notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via
apresentada, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus
informes.XXIX. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê
ciência do feito à Fazenda do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada), enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse na
mandamental.XXX. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o
feito ao Ministério Público, para que opine neste “writ”, dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo
12, “caput”, da mesma legislação.XXXI. Após o cumprimento de todos os comandamentos aqui apostos,
autos conclusos.XXXII. Intime-se a ínclita defesa técnica do impetrante quanto ao inteiro teor deste
decisório interlocutório.XXXIII. Por derradeiro, consigno que este “decisum” findou-se em gabinete, no início
da tarde desta segunda-feira, às 13h30min." SP, 30/03/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). CALEB MARIANO GARCIA - OAB/SP 181694, PAULO APARECIDO BUENO DA
SILVA - OAB/SP 342723.
Número Único: 0001291-69.2015.9.26.0020 - (Controle 5973/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - WAGNER LUIZ DOS REIS NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1jl)
Despacho de fls. 246/254: "I. Vistos.II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário e com pedido
de tutela antecipada, proposta por WAGNER LUIZ DOS REIS NEVES, Cap PM RE 930271-9, contra a
Fazenda do Estado de São Paulo.III. De início, construo a historicidade devida.IV. O móvel da presente
“actio” é o Conselho de Justificação (CJ) GS nº 1.242/14, feito judicialiforme este a que responde o ora autor
(v. Ofício nº CorregPM-027/333/14 e Resolução SSP, datada de 17.11.2014, respectivamente, fls. 29/31 e
fls. 35/36).V. No domingo próximo passado (05.04.2015), elaborei decisão interlocutória, dotada de 15
(quinze) laudas, sendo que dela transcrevo, neste átimo, somente pequeno trecho (fls. 226/240): “(...). Em
virtude do constante nos subitens 7.2 e 7.3 da Solução do Inquérito Policial Militar correlato, determinei ao
Ilmo. Sr. Coordenador da Segunda Auditoria desta Justiça Castrense que entrasse em contato telefônico
com a Administração Militar, com o objetivo de que nos informasse se tinha sido ou não solicitado ao juízo
criminal o uso da prova nascida da interceptação telefônica, sendo que, neste instante, transcrevo o

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo