TJMSP 09/04/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1723ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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(suspensão do curso do CJ), SEM PREJUÍZO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO MILITAR, CASO
ENTENDESSE, VIESSE A SOLICITAR AUTORIZAÇÃO AO JUÍZO CRIMINAL, PARA O USO DA PROVA
EM QUESTÃO (obs.: E, SE ISSO OCORRESSE, COM O SEU RESPECTIVO DEFERIMENTO, O FEITO
JUDICIALIFORME PODERIA VOLTAR A TRAMITAR INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL E SEM A NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DE QUALQUER ATO PROCESSUAL).XVI. Dessa
forma, se a autorização judicial, na realidade, já existia (porém, somente agora noticiada a este juízo), NÃO
HÁ QUALQUER ÓBICE JURÍDICO PARA QUE O CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO SIGA SEU TRÂMITE,
SEU CAMINHO, SEU FLUXO, SEU “ITER”.XVII. De outro giro, no que respeita ao pugnado de gratuidade
processual, o justificante (ora autor) não trouxe toda documentação determinada pelo juízo, como se
observa à fl. 239, item XLVII.XVIII. Com esteio em todo o acima delineado, determino o seguinte.XIX.
Expeça-se ofício, “incontinenti” (ainda na tarde de hoje) à Administração Militar (na figura do Ilmo. Sr.
Presidente do Conselho de Justificação GS Nº 1.242/14), COM A INFORMAÇÃO DE QUE A MEDIDA
LIMINAR, ANTE A DOCUMENTAÇÃO ORA JUNTADA NESTES AUTOS (v. fl. 245), RESTOU
DESNATURADA, SENDO QUE O FEITO JUDICIALIFORME PODE, TRANQUILAMENTE, VOLTAR A
TRAMITAR DE FORMA IMEDIATA.XX. Deverá o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer os documentos
faltantes, para a análise de concessão ou não da gratuidade processual.XXI. Quanto à documentação já
trazida pelo autor no tocante aos seus rendimentos, determino que seja envelopada e fechada, preservada
sob sigilo, a qual deve ser mantida em cartório.XXII. Intime-se, de forma “incontinenti”, a ilustre defesa
técnica do ora autor, isto quanto à inteireza deste decisório de cunho interlocutório.XXIII. Não obstante,
anoto já ter cientificado o ínclito defensor constituído atuante nesta causa no sentido de que o CJ retornará
a tramitar (de que a medida liminar se esvaneceu); assim procedi, quando sobredito advogado veio em meu
gabinete trazer alguns dos documentos sobre os rendimentos do autor.XXIV. Autos conclusos com o
cumprimento do comandamento aposto no item XX do presente ou com a fluência do prazo em
branco.XXV. Por derradeiro, registro que este “decisum” findou-se em gabinete, na tarde desta quarta-feira,
às 16h00min." SP, 08/04/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
3ª AUDITORIA
Proc. Nº 0004857-64.2013.9.26.0030 - (Controle nº 69.455/13) - CMSO - 3ª Aud.
Acusado: Sd PM WAGNER APARECIDO GONCALVES
Advogado: Dra. SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de lei, apresentar razões de recurso.
Nº 0003927-12.2014.9.26.0030 (Controle 72732/2014) - RAAS - 3ª Aud.
Indiciado: ex-SD 1.C RICARDO ALEXANDRE LOPES DAVIS (réu revel)
Advogado: Dr(a). RODOLFO BIZERRA FELIX OAB/SP 350883
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de julgamento designada para o dia 27 de abril de
2015, às 13h30min, neste Juízo.
4ª AUDITORIA
Processo Nº 0000877-11.2015.9.26.0040 (Controle 73729/2015) - 4ª Aud.
Acusado: 1.SGT EDIMAN FERREIRA DA CRUZ
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar nos termos do artigo 427, do CPPM.
Processo Nº 0000347-07.2015.9.26.0040 (Controle 73239/2015) - 4ª Aud.
Acusado: 1.SGT JOSE ALBERTO TEIXEIRA
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Audiência de Prosseguimento de Sumário designada para o dia 15/04/15, às 16:30 h. pelo
Sistema de teleaudiência na Comarca de Ribeirão Preto/SP - testemunhas militares-, ficando a critério de
V.Sa. comparecer naquela Comarca, ou nesta Auditoria.