TJMSP 10/04/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1724ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINSTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): FABIO LUIZ VELOSO EX-SD 1.C PM RE 121249-4
Advogado(s): CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA, OABSP 325814
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado, LEONARDO FERNANDES
DOS SANTOS, OABSP 329167
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA, OABSP 325814
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 0001097-32.2015.9.26.0000 (Nº 2479/2015 - Feito nº 73646/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA, OABSP 244875
Paciente(s): RENATO PIRES DA SILVA CB PM RE 970947-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0063584-65.2005.8.26.0002 (Nº 524/2015 - EXECUÇÃO Nº 3497/14 REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 178/15 - CECRIM S/2)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 23/23V E 78
Sentenciado(s): MARCELO ALEXANDRE SANTOS SILVA EX-SD 1.C PM RE 101766-7
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 (Defensora Pública)
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao agravo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0000081-54.2014.9.26.0040 (Nº 6979/2014 - Feito nº 69860/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 261, inciso I, do Código Penal Militar
Apelante(s): CLOVIS CORDEIRO DA SILVA CB PM RE 108690-1
Advogado(s): FRED DA SILVA ESTANCIAL, OABSP 304692
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que
dava provimento".
APELACAO Nº 0002422-83.2014.9.26.0030 (Nº 6993/2014 - Feito nº 71612/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 319 do Código Penal Militar
Apelante(s): ALEXANDRE AUGUSTO MARIANO EX-SD 1.C PM RE 111036-5
Advogado(s): LEONARDO VILLAS BOAS MACENA, OABSP 283386
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira
Junior, que negava provimento".
CORREICAO PARCIAL Nº 0003869-06.2013.9.26.0010 (Nº 308/2014 - Feito nº 68721/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO