TJMSP 10/04/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1724ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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327435
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEANDRO GUEDES MATOS, OABSP 329025 Proc. Estado, LAURO TERCIO BEZERRA
CAMARA, OABSP 335563 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0001368-15.2014.9.26.0020 (nº 3558/14 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR nº 5514/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): MONICA MINA CAPELLI CB PM RE 951842-8
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247.025
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OAB/SP 335.564, Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0001394-47.2013.9.26.0020 (nº 3519/14 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA nº
4961/13 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): ADRIANO APOLINARIO, ex-Sd PM RE 127220-9; OZEAS RODRIGUES, ex-Sd PM RE
127403-1
Advogado(s): DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA, OAB/SP 286.100
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253.327, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0001604-64.2014.9.26.0020 (nº 3530/14 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5550/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OAB/SP 264.983, Proc. Estado
Apelado(s): RENIER RAPOSO CORDEIRO DA SILVA, Cb PM RE 980384-0
Advogado(s): ORTIZ FRAGA JUNIOR, OAB/SP 196.335
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0002888-44.2013.9.26.0020 (nº 3545/14 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA nº
5110/13 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329.172, Proc. Estado
Apelado(s): ROBSON ADMIR RODRIGUES DOS SANTOS, 1º Sgt PM RE 883982-4
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947; ORTIZ FRAGA JUNIOR, OAB/SP 196.335;